DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002
| ESCOLAS EM TEM |
PO INTEGRAL |
||
|---|---|---|---|
| Nível | Caracterização | Denominação do Cargo | QTD Remuneração |
| Diretor Escolar | 1 R$ 3.300,00 |
||
| A | Escola com mais de 500 estudantes | Coordenador Pedagógico | 3 R$ 2.600,00 |
| Secretário Escolar Diretor Escolar |
1 R$ 1.400,00 1 R$ 3.000,00 |
||
| B | Escola de 300 a 499 estudantes. | Coordenador Pedagógico | 2 R$ 2.400,00 |
| Secretário Escolar | 1 R$ 1.300,00 |
TABELAS DE GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR ESCOLAR; COORDENADOR PEDAGÓGICO; SECRETÁRIO ESCOLAR), QUANDO OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS DE BARBALHA-CE.
| ESCOLAS REGULARES |
|||
|---|---|---|---|
| Nível | Caracterização | Denominação do Cargo QTD |
Remuneração |
| Diretor Escolar 1 |
R$ 1.000,00 | ||
| A | Escola com mais de 500 estudantes | Coordenador Pedagógico 3 |
R$ 800,00 |
| Secretário Escolar 1 |
R$ 300,00 | ||
| Diretor Escolar 1 |
R$ 800,00 | ||
| B | Escola de 300 a 499 estudantes. | Coordenador Pedagógico 2 |
R$ 600,00 |
| Secretário Escolar 1 |
R$ 200,00 | ||
| C | El d 100 299 tdt | Diretor Escolar 1 |
R$ 600,00 |
| scoa e a esuanes. | Coordenador Pedagógico 1 |
R$ 400,00 | |
| Secretário Escolar 1 |
R$ 150,00 |
Obs.: Nas escolas com matrícula inferior a 100 estudantes está autorizada a lotação de um Coordenador Pedagógico, nível C.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Diretor Escolar: Coordenar a elaboração de normas de trabalho em equipe e zelar pela sua efetivação; Zelar pela manutenção da unidade do Núcleo Gestor da Escola; Zelar pela permanente articulação entre os Organismos Colegiados; Ordenar as despesas, e prestar contas dos recursos recebidos, em formalidade com a legislação em vigor; Articular e viabilizar parcerias com objetivo de assegurar condições de exequibilidade do Projeto Político da Escola; Coordenar o processo avaliativo escolar e institucional, observando os pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SME; Compartilhar o processo de tomada de decisão com demais membros do Núcleo Gestor e fazer circular a informação, desenvolvendo um processo aberto de comunicação.
Coordenador Pedagógico: Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas; Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; Monitorar os indicadores educacionais, tais como: taxas de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para melhoria de tais indicadores; Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores no planejamento, execução e avaliação das ações docentes; Viabilizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências diagnosticadas na aprendizagem dos alunos; Oportunizar a formação contínua dos professores dentro e fora da escola, tendo como base e demanda curricular dos níveis de ensino em que estes atuam; Coordenar e acompanhar a execução
do planejamento pedagógico, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; Contribuir com a eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e criando espaço para discussão conjunta de alternativa de solução para esses desafios; Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, verificando sua repercussão no trabalho pedagógico e no processo de decisão democrática; Promover a participação da comunidade escolar e local, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil.
ANEXO V
| TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa) |
VALOR DE CADA TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| Diploma de doutorado emqualquer área da educação, limitando- se a 1 (um) curso. | 3,00 | - | 3,00 |
| Diploma de mestrado emqualquer área da educação, limitando-se a 1 (um) curso. | 2,00 | - | 2,00 |
| Certifcado de pós-graduação lato sensu (especialização) em qualquer área da educação, com carga horária mínima de 360 h/a, com 0,50 ponto por curso, limitando-se a 2 (dois) cursos. Não será contada a especialização utilizada no requisito da inscrição. |
0,50 |
- | 1,00 |
| Diploma de graduação em qualquer área, limitando- se a 2 (dois) cursos. Por cada curso será aplicado 0,50ponto. |
0,50 |
- | 1,00 |
| Experiência na docência. 0,25 ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 4 (quatro) anos. Não admite-se a fração. |
0,25 |
0,50 | 1,00 |
| Cursos de extensão com carga horária de 120 horas ou mais ( até o limite de 2 cursos) | 0,25 | 0,50 | |
| Experiência em gestão escolar. 0,50 ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 3 (três) anos – não admite-se a fração. |
0,50 |
- | 1,50 |
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D2486727
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 260701.001/2026
PORTARIA N° 260701.001/2026
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