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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/07/2026 · pág. 202

DOMCE 06/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4002

ESCOLAS EM TEM
PO INTEGRAL
Nível Caracterização Denominação do Cargo QTD
Remuneração
Diretor Escolar 1
R$ 3.300,00
A Escola com mais de 500 estudantes Coordenador Pedagógico 3
R$ 2.600,00
Secretário Escolar
Diretor Escolar
1
R$ 1.400,00
1
R$ 3.000,00
B Escola de 300 a 499 estudantes. Coordenador Pedagógico 2
R$ 2.400,00
Secretário Escolar 1
R$ 1.300,00

TABELAS DE GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR ESCOLAR; COORDENADOR PEDAGÓGICO; SECRETÁRIO ESCOLAR), QUANDO OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS DE BARBALHA-CE.

ESCOLAS REGULARES
Nível Caracterização Denominação do Cargo
QTD
Remuneração
Diretor Escolar
1
R$ 1.000,00
A Escola com mais de 500 estudantes Coordenador Pedagógico
3
R$ 800,00
Secretário Escolar
1
R$ 300,00
Diretor Escolar
1
R$ 800,00
B Escola de 300 a 499 estudantes. Coordenador Pedagógico
2
R$ 600,00
Secretário Escolar
1
R$ 200,00
C El d 100 299 tdt Diretor Escolar
1
R$ 600,00
scoa e a esuanes. Coordenador Pedagógico
1
R$ 400,00
Secretário Escolar
1
R$ 150,00

Obs.: Nas escolas com matrícula inferior a 100 estudantes está autorizada a lotação de um Coordenador Pedagógico, nível C.

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Diretor Escolar: Coordenar a elaboração de normas de trabalho em equipe e zelar pela sua efetivação; Zelar pela manutenção da unidade do Núcleo Gestor da Escola; Zelar pela permanente articulação entre os Organismos Colegiados; Ordenar as despesas, e prestar contas dos recursos recebidos, em formalidade com a legislação em vigor; Articular e viabilizar parcerias com objetivo de assegurar condições de exequibilidade do Projeto Político da Escola; Coordenar o processo avaliativo escolar e institucional, observando os pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SME; Compartilhar o processo de tomada de decisão com demais membros do Núcleo Gestor e fazer circular a informação, desenvolvendo um processo aberto de comunicação.

Coordenador Pedagógico: Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas; Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; Monitorar os indicadores educacionais, tais como: taxas de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para melhoria de tais indicadores; Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores no planejamento, execução e avaliação das ações docentes; Viabilizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências diagnosticadas na aprendizagem dos alunos; Oportunizar a formação contínua dos professores dentro e fora da escola, tendo como base e demanda curricular dos níveis de ensino em que estes atuam; Coordenar e acompanhar a execução

do planejamento pedagógico, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; Contribuir com a eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e criando espaço para discussão conjunta de alternativa de solução para esses desafios; Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, verificando sua repercussão no trabalho pedagógico e no processo de decisão democrática; Promover a participação da comunidade escolar e local, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil.

ANEXO V

TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA
(pontuação cumulativa)
VALOR DE CADA
TÍTULO
PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma de doutorado emqualquer área da educação, limitando- se a 1 (um) curso. 3,00 - 3,00
Diploma de mestrado emqualquer área da educação, limitando-se a 1 (um) curso. 2,00 - 2,00
Certifcado de pós-graduação lato sensu (especialização) em qualquer área da educação, com carga
horária mínima de 360 h/a, com 0,50 ponto por curso, limitando-se a 2 (dois) cursos. Não será contada
a especialização utilizada no requisito da inscrição.


0,50
- 1,00
Diploma de graduação em qualquer área, limitando- se a 2 (dois) cursos. Por cada curso será aplicado
0,50ponto.

0,50
- 1,00
Experiência na docência. 0,25 ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 4
(quatro) anos. Não admite-se a fração.

0,25
0,50 1,00
Cursos de extensão com carga horária de 120 horas ou mais ( até o limite de 2 cursos) 0,25 0,50
Experiência em gestão escolar. 0,50 ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de
3 (três) anos – não admite-se a fração.

0,50
- 1,50

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D2486727

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 260701.001/2026

PORTARIA N° 260701.001/2026

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