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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2026 · pág. 94

DOMCE 08/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4004

R$ 70.000,00

TOTAL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº ST-PE003/2026 , Processo Administrativo nº 00010.20260428/0002-60 , cujo objeto é a contratação de serviços de gerenciamento de benefícios concedidos através de crédito em cartão com chip ou tecnologia similar, pessoal e intransferível, em layout definido pela Prefeitura, a ser utilizado na rede de comércio credenciada, de acordo com as diretrizes oriundas dos projetos sociais financiados/subsidiados pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Nova Russas/CE . Considerando que os vícios identificados atingem elementos essenciais da licitação e comprometem a regularidade do procedimento, a Administração, no exercício do poder de autotutela, ANULA o certame, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Nova Russas/CE, 07 de julho de 2026.

Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 67F13846

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 457/2026

LEI Nº 457/2026 ORÓS-CE, EM 06 DE JULHO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) , nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 333 – EMPREGABILIDADE PROGRAMA: 0151 – PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA CÓDIGO DA CONTA: 2. – PROGRAMA CRIANDO OPORTUNIDADES

10.01.08.333.0151.2 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANDO OPORTUNIDADES

Código Elemento Valor
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 38.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, cientificas e outras 2.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de naturezagratuita 2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 2.000,00
3.3.90.34.00 Outras despesapessoal decorrente de contratação terceirizadas 2.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ 2.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 2.000,00

Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual do Governo Municipal de Orós, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 06 DE JULHO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 5E55A25C

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 458/2026

LEI Nº 458/2026 ORÓS-CE, EM 06 DE JULHO DE 2026

ACRESCENTA O ART. 19-A À LEI MUNICIPAL Nº 448/2026, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica acrescido o art. 19-A a Lei Municipal nº 448/2026, de 11 de maio de 2026, com a seguinte redação:

Art. 19-A – Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2027, a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.‖

Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 06 DE JULHO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 8C1EA117

LICITAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.06.02.02/01- SRP

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.06.02.02/01- SRP

O Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, Sr(a). FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.06.02.02/01-SRP, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.06.02.02 - SRP.

ORGAO GERENCIADOR: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LIVROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE

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