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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2026 · pág. 73

DOMCE 09/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4005

como ― RT S‖ e individualmente como ― RT ‖ . As PARTES , de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO , sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente COMODATO tem como objeto o licenciamento de uso do software super app ATLASTECH – Sistema Eletrônico , via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, antecipação e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE, DO ESTADO DO CEARÁ .

As consignações tratadas neste termo de COMODATO se realizarão única e exclusivamente pelo SISTEMA do COMODANTE .

Um software super app, será exclusivo neste órgão público/privado, cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do MUNICÍPIO DE PENAFORTE, DO ESTADO DO CEARÁ . CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO CUSTO:

O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme o interesse das PARTES. O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução do objeto deste CONTRATO, sendo o COMODATO celebrado de forma gratuita entre as PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a operação do SISTEMA.

Alimentar o SISTEMA ATLASTECH com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: Empresas Consignatárias; Órgãos/Secretarias;

Matrículas e margens de servidores; Contratos existente Sindicatos;

Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA ATLASTECH, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância às disposições legais e aos bons costumes;

Observar rigorosamente as normas relativas à segurança do programa de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados, caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente COMODATO;

O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) hora após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado entre as PARTES, no formato texto estabelecido.

O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:

A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às CONSIGNATÁRIAS conveniadas pelo COMODATÁRIO, as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e utilização do SISTEMA, mediante instrumento contratual próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO:

Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente COMODATO.

O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ATLASTECH, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA:

O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:

São obrigações do COMODATÁRIO:

Efetuar a gestão das CONSIGNATÁRIAS (credenciamentos e regulação) e das consignações dos servidores por meio do uso do SISTEMA ATLASTECH;

Manter os dados cadastrais do SISTEMA ATLASTECH, das empresas, das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;

Compartilhar, para a operação do SISTEMA ATLASTECH, os dados dos servidores indicados em layout de arquivo de integração proposto ou acordado entre as equipes técnicas das PARTES.

Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da implantação do SISTEMA, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os dados mínimos indispensáveis ao perfeito funcionamento do SISTEMA ATLASTECH.

Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA ATLASTECH e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes técnicas das PARTES;

São obrigações do COMODANTE:

Garantir a disponibilidade do SISTEMA ATLASTECH;

Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente COMODATO;

Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais sinistros;

Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ATLASTECH, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ATLASTECH;

Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ATLASTECH;

Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ATLASTECH ou no Sítio da Internet onde está hospedado;

Disponibilizar no ATLASTECH as margens consignáveis dos servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO;

É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente agendado e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos;

Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;

Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA ATLASTECH em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00 , horário local;

Acordo de Nível de Serviço:

O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas , nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de estrutura física;

No caso de mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em

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