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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/07/2026 · pág. 33

DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007

ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO GLENE ALMEIDA DIOGENES, portador CPF 442.340.233-53 ;

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, inscrita no CPF nº 079.965.778-62.

DATA DA ASSINATURA : 19 de Junho de 2026

JAGUARETAMA-CE - Ceará, 19 de Junho de 2026.

FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS

Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec. Hi. Contratante

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 5610EA8E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1007001

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 1007001/2026

DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA, ORGANIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM , Estado do Ceará, Vereador Jaskejhan Jorge Emídio, no uso das atribuições legais, orgânicas e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim/CE;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara Municipal eleger sua Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal é de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal determina que a eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária do primeiro período da segunda Sessão Legislativa, com posse automática dos eleitos no dia 1º de janeiro subsequente;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim/CE dispõe que a eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última Sessão Ordinária do primeiro período da segunda Sessão Legislativa, para os cargos de Presidente, VicePresidente, 1º Secretário e 2º Secretário;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, segurança jurídica, previsibilidade institucional, regularidade procedimental e transparência ao processo interno de escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura;

RESOLVE :

Art. 1º. Fica cientificado o Plenário da Câmara Municipal de Jardim/CE de que a eleição para renovação da Mesa Diretora, correspondente ao segundo biênio da atual Legislatura, será realizada na última Sessão Ordinária do primeiro período da segunda Sessão Legislativa, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

Art. 2º. A eleição de que trata este Ato compreenderá os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim/CE.

Art. 3º. O registro das chapas será realizado perante o Presidente da Mesa Diretora, no início da Sessão Ordinária designada para a eleição, devendo cada chapa indicar expressamente os nomes dos Vereadores candidatos e os respectivos cargos a serem ocupados.

Art. 4º. O pedido de registro de chapa deverá ser subscrito por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros da Câmara Municipal, vedada a subscrição, pelo mesmo Vereador, em mais de uma chapa.

Art. 5º. Recebidos os pedidos de registro, o Presidente poderá suspender os trabalhos pelo tempo necessário à verificação dos requisitos regimentais, às vistas de dois Secretários previamente designados pela Presidência, escolhidos entre parlamentares de partidos diferentes.

Art. 6º. A votação será realizada por escrutínio secreto, considerandose eleita, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal.

Art. 7º. Após a reabertura da Sessão, não será admitida alteração da composição da chapa para qualquer cargo.

Art. 8º. O resultado da apuração será proclamado pelo Presidente, devendo os Secretários proceder aos assentamentos próprios, inclusive com lavratura de boletim de apuração e registro em ata.

Art. 9º. Eventual impugnação ao resultado deverá ser apresentada imediatamente após a proclamação, por chapa concorrente, mediante manifestação fundamentada dirigida ao Presidente, cabendo ao Plenário apreciá-la na forma regimental.

Art. 10. A Mesa Diretora eleita tomará posse automaticamente no dia 1º de janeiro subsequente, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jardim/CE, 10 de julho de 2026.

JASKEJHAN JORGE EMÍDIO

Presidente da Câmara Municipal de Jardim/CE

Publicado por: Clara Lycia Alves Santos Código Identificador: C5673B17

GABINETE

PORTARIA Nº 1007001/2026-GP JARDIM-CE, 10 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR , a pedido o Sr. THAMISSON ALVES DIAS, portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXX36 SSP/CE, inscrito no CPF nº 076.XXX.XXX-01, ocupante do cargo comissionado de COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA URBANA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços Públicos.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 10 de Julho de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 4CE51272

LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.05.06.1

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