DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece como objetivo a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a gestão integrada de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 728, de 2025, que declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Itaiçaba, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à coletividade e à sua contribuição para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar espaço adequado para a triagem, o armazenamento e o manejo de materiais recicláveis, contribuindo para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e para a inclusão socioprodutiva dos catadores;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente cessão foi declarada de utilidade pública para fins de implantação de ações voltadas à gestão de resíduos sólidos, à coleta seletiva e ao fortalecimento das políticas públicas de sustentabilidade no Município;
CONSIDERANDO que a cessão de uso do imóvel atende ao interesse público, promovendo a geração de trabalho e renda, a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis e a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos; DECRETA:
Art. 1º. Fica formalizada a Cessão de Uso Temporária do imóvel rural denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO", especificamente da área que compreende o galpão destinado à triagem de materiais, em favor da Associação de Catadores de Material Reciclável de Itaiçaba/CE - ASCAITA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.641.017/0001-38, para fins exclusivos de operacionalização das atividades de gestão de resíduos sólidos.
Art. 2º. O imóvel objeto desta cessão possui área total de 12.727,97 m² (doze mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), correspondente a 1,27 Hectares, registrado sob a Matrícula nº 60 no Ofício Único de Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE, com as seguintes características e confrontações: Conforme Memorial Descritivo Georreferenciado elaborado pelo Eng. Civil Danilo Vinícius Carlos de Noronha (CREA nº 211.413.402-4), e corresponde à área de 12.727,97 m² (doze mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados) , ou 1,27 Hectares, registrado sob a Matrícula nº 60 no Ofício Único de Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE : Ponto de Início: V-0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m.
Confrontações: Inicia-se a descrição no vértice V-0 , de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m. Do V-0, segue confrontando com o imóvel de propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem e Terras da Prefeitura de Itaiçaba , com azimute de 104°16'31.76" e distância de 131,64 m até o vértice. V-1 (coordenadas N 9.480.319,96 m e E 629.533,25m) Do V-1, segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com azimute de 203°04'33.39" e distância de 107,34 m até o vértice V-2 (coordenadas N 9.480.221,21 m e E 629.491,18 m). Do V-2, segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com azimute de 286°05'28.29" e distância de 101,51 m até o vértice V-3 (coordenadas N 9.480.249,34 m e E 629.393,65 m) Do V- 3, segue confrontando com a Estrada de Acesso à Rodovia CE-371, com azimute 357°11'41.82" e distância de 60,00 m até o vértice V-4 (coordenadas N 9.480.309,27 m e E 629.390,71 m). Do V-4, segue confrontando com a Estrada de Acesso à Rodovia CE-371, com azimute de 11°44'08.46" e distância de 13,30 m até o vértice V-5 (coordenadas N 9.480.322,30 m e E 629.393,42 m) Do V-5, segue confrontando com a Estrada de Acesso à Rodovia CE-371, com azimute de 22°08'43.19" e distância de 32,52 m até o vértice inicial V- 0 (coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m), fechando a poligonal com um perímetro de 446,31.
Art. 3º. A presente cessão de uso terá o prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser sucessivamente prorrogada por iguais períodos,
mediante novo decreto, desde que permaneça demonstrado o interesse público. Art. 4º. Constituem obrigações da Associação Cessionária:
– Utilizar a área e o galpão exclusivamente para as finalidades previstas no Art. 1º deste termo, sendo vedada a subcessão, locação ou empréstimo a terceiros;
– Zelar pela conservação do imóvel e das benfeitorias, realizando a manutenção necessária para o bom funcionamento das atividades;
III- Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo pagamento das faturas de energia elétrica consumida no local, bem como de eventuais tributos e taxas incidentes sobre a atividade exercida;
– permitir a fiscalização do Município;
– Manter o local em condições adequadas de higiene e cumprir a legislação ambiental, sanitária e de segurança do trabalho; – responder por danos causados ao imóvel ou a terceiros.
Art. 5º. O descumprimento de qualquer cláusula deste Decreto ou o desvio de finalidade na utilização do bem público implicará na revogação imediata da cessão de uso, independentemente de notificação extrajudicial.
Art. 6° Encerrada ou revogada a cessão, o imóvel retornará imediatamente à administração municipal, juntamente com todas as benfeitorias nele incorporadas, sem direito a retenção ou indenização, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pelo Município. Parágrafo único. Benfeitorias úteis ou necessárias somente poderão ser executadas mediante autorização prévia do Município, incorporando-se ao imóvel sem direito a indenização, salvo autorização expressa em sentido diverso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 27 de abril de 2026.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: F4DFD64B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20250702
A SECRET.DO M. AMBIENTE, PESCA E REC. HI. do Município de JAGUARETAMA-CE, torna público o Extrato do Aditivo de Alteração do Instrumento Contratual nº 20250702 resultante do PREGÃO Nº PE-02-2025-SMAP.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRET.DO M. AMBIENTE, PESCA E REC. HI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO PIPA, JUNTO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PESCA E RECURSOS HÍDRICOS, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL..
VIGÊNCIA: até 19 de Junho de 2026
VALOR DO ADITIVO : R$200.400,00 (Duzentos mil e quatrocentos reais)
CONTRATADA (O): M G ALMEIDA DIOGENES - ME, inscrita no CNPJ n.º 41.420.837/0001-77;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32