DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007
ADITIVO AO CONTRATO Nº: 20220629-SESA - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2022-DIVERSASF UNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO I, ALÍNEA ― ‖, § 1º DA LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES - CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE - CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO A SECRETARIA DE SAÚDE - VALOR ACRESCIDO AO CONTRATO : R$ 3.380,25 (Três Mil e Trezentos e Oitenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) - DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 263EB61F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 28/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA ICLEJANE NOBRE DE SENA , brasileira, casada, portadora do RG n. 254187192 e CPF N. 770.077.863-91, DN 01.12.1973, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1314670, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.029,05 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.602,60 |
| PROVENTO | R$ 5.602,60 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 17835F5B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 29/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA NOBRE DE ALMEIDA , brasileira, casada, portadora do RG n. 234468092 e CPF N. 534.190.733-72, DN 27.04.1974, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1308459, com proventos fixados no valor R$ 5.640,71 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.067,16 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.640,71 |
| PROVENTO | R$ 5.640,71 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 97E61606
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 30/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
DIANA CLAUDIA BANDEIRA RODRIGUES , brasileira, solteira, portadora do RG n. 20221504820 e CPF N. 769.764.673-00, DN 12.03.1973, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1307762, com proventos fixados no valor R$ 5.640,71 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos).
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39