DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.067,16 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.640,71 |
| PROVENTO | R$ 5.640,71 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de julho de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: FC94BEBF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1007-A/2026
NOME DA APOSENTADA: MARIA MARISTELA DOS SANTOS TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia o falecimento da aposentada MARIA MARISTELA DOS SANTOS, CPF n.º 427.103.083-04, matrícula n.º 88720, ocorrido em 13 de junho de 2026, conforme certidão de óbito devidamente apresentada;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria da segurada MARIA MARISTELA DOS SANTOS, CPF n.º 427.103.083-04, matrícula n.º 88720, em razão de seu falecimento ocorrido em 13 de junho de 2026;
DETERMINAR o pagamento do saldo residual do benefício referente ao mês de junho de 2026, proporcional até a data do óbito (13.06.2026);
DETERMINAR, outrossim, a exclusão definitiva da beneficiária da folha de pagamento deste Instituto.
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 87F8885C
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1006-B/2026 – SEJUV
O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei Nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, o ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO , correspondente ao período de 01/06/2026 À 30/06/2026 , com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE , em 10 de JUNHO de 2026.
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 1006-B/2026 – SEJUV
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO | QUANTIDADE DE HORAS |
|---|---|---|---|
| 01326287 | FRANCISCO CRISTIANO RABELO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
25H |
| 0060688 | CLAUDIO WELLINGTON DE SOUSA RABELO |
ORIENTADOR SOCIAL | 25H |
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MACENA Secretário de Esporte e Juventude - SEJUV Portaria N° 0201K/2025 GAB
Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 38BAC2E5
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1006- C/2026 – SEJUV
O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE :
CONCEDER , ao servidor ANTÔNIO CLÉSIO MALVEIRA MALAGUETA , matrícula Nº 1300687 , GOZO DE FÉRIAS no período de 01/07/2025 À 01/08/2025 referente ao PERÍODO AQUISITIVO de 01/03/2025 À 01/03/2026 , fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS , correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago no mês de JUNHO/2026 , com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORETE E JUVENTUDE , em 10 de JUNHO de 2026.
FRANCISCO MAXSUEL OLIVEIRA MACENA
Secretário de esporte e juventude - SEJUV Portaria N° 0201- K/2025
Publicado por: Maria Andreia de Sousa Martins Código Identificador: 9A500A7E
Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 10 de julho de 2026.
FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO
Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº 1006- D/2026 – SEJUV
O SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
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