DOMCE 13/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4007
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA DECRETO Nº 39/2026 DE 10 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS AO RATEIO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2026 CONFORME O ART. 11, § 2º DA LEI Nº 1.806/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1.806/2019, em especial os §1º e §2º do Art. 11,
DECRETA:
RESOLVE:
Art. 1º . Indicar a relação nominal dos servidores e ocupantes de cargos que exercem suas funções junto à Coordenadoria de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria, que participarão do rateio equitativo da Gratificação Especial concedida através da Lei nº 1.806, 06 de novembro de 2019, art. 11, § 1º e § 2º:
| _____ | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 01. | ANDREANE GONCALVES TEIXEIRA ALMEIDA | 1.181 |
| 02. | GERARDINA FERREIRA LOURENÇO | 1.497 |
| 03. | GERLANIER GONÇALVES BARRETO | 1.719 |
| 04. | JOSÉ MARIA SILVA DE MOURA | 600 |
| 05. | JOSÉ WALBER DE OLIVEIRA | 28.570 |
| 06. | MARIA ADRIANE GONÇALVES TEIXEIRA OLIVEIRA | 9.089 |
| 07. | MARIA ELENILDA DA COSTA | 925 |
| 08. | MARIA EVELINE MARQUES LEITE | 1.164 |
| 09. | MICHELE PONTES SILVA | 22.313 |
| 10. | PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO | PORTARIA Nº 012/2025 |
| 11. | PAULO JAKSON OLIVEIRA E SILVA | 1.165 |
| 12. | SILVIA MARIA DUARTE LIMA | 22.356 |
| 13. | MARIA ELIMIA LUSTOSA BRASILEIRO | 3.365 |
| 14. | VALDENES LEITE SILVA | 125 |
| 15. | PAULO GEOVANIN ALEXANDRE LIMA | 1.998 |
| 16. | FRANCISCA MARIA DE LIMA DA SILVA | 0.062 |
| 17. | FRANCISCA GREICIANA HONORATO DE ALMEIDA | 66.317 |
| 18. | BRUNO FERREIRA DE SOUSA | 21.511 |
Art. 2º . O rateio da Gratificação Especial de que trata o § 1º, Art. 11 da Lei nº 1.806/2019 encontra-se embasado no relatório Trimestral da Arrecadação Municipal, ANEXO I do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de julho de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 39/2026 de 10 de julho de 2026.
RELATÓRIO TRIMESTRAL DA ARRECAÇÃO MUNICIPAL
Arrecadação do segundo trimestre de 2026 em quadro comparativo com o segundo trimestre de 2025 apresentando resultado de incremento de receita igual a R$ 2.287.253,83 (dois milhões duzentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), advindos de tributos municipais.
| Exercício | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Especificação | Arrecadado R$ | Arrecadado R$ |
| Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Princ. | 348.753,60 | 246.535,80 |
| Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dív.at | 270.377,14 | 432.923,51 |
| Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mj.d.a | 14.343,19 | 12.539,13 |
| Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Mul.ju | 60,83 | 86,20 |
| Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos - Princ. | 267.389,12 | 178.273,50 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2.513.727,15 | 4.872.302,32 |
| Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização | 277.486,18 | 236.730,58 |
| Incremento da Arrecadação | 2.287.253,83* |
Fonte:https://www.governotransparente.com.br/transparencia/14099490/consultarrecprevar?ano=17&inicio=01/04/2026&fim=30/06/2026&clean=fa lse&categoriaEconomica=&origem=&especie=&desdobramento=&detalhamento=&page=3*Deste quadro foram subtraídas as receitas referentes à taxa de licença para execução de obras, numeração e habite-se, outras receitas primárias, taxa de controle e fiscalização ambiental, taxa de fiscalização e vigilância sanitária e honorários sucumbenciais.
Conforme Lei nº 1.806/2019, art. 11, § 1º, a Gratificação Especial equivalente a 10% sobre o incremento da receita é igual a R$ 228.725,38 (duzentos e vinte e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), para o segundo trimestre de 2026 que será rateado equitativamente entre 18 servidores indicados em decreto, perfazendo o valor individual de R$ 12.706,96 (doze mil setecentos e seis reais e noventa e seis centavos).
Russas – CE, 10 de julho de 2026.
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