DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
como expressão da identidade cultural, histórica e popular do Município de Campos Sales e da região Nordeste, em consonância com o reconhecimento do Festival Junino de Campos Sales como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município.
Art. 2º O Programa Municipal de Resgate e Valorização das Tradições Juninas tem como objetivos:
I – valorizar as manifestações culturais juninas como patrimônio simbólico da comunidade;
II – estimular o conhecimento dos estudantes acerca da história, dos costumes, das músicas, das danças, dos trajes, da culinária, da oralidade e das expressões artísticas ligadas ao ciclo junino; III – incentivar o protagonismo juvenil, a criatividade, a socialização, a disciplina, o trabalho em equipe e a participação comunitária; IV – promover a integração entre escola, família, comunidade e artistas populares;
V – estimular a participação das escolas da sede e dos distritos, de forma descentralizada e inclusiva;
VI – contribuir para a preservação das tradições culturais locais, especialmente as quadrilhas juninas, a música regional, o forró, o xote, o baião, a poesia popular, o cordel e demais manifestações correlatas.
Art. 3º No âmbito do Programa, poderão ser desenvolvidas ações de caráter cultural, educativo, artístico e comunitário, tais como:
I – oficinas de dança junina, música regional, teatro, poesia popular, cordel, figurino, maquiagem, adereços, cenografia e ornamentação; II – atividades pedagógicas sobre a história das festas juninas, das quadrilhas, dos santos populares, da cultura sertaneja e das tradições nordestinas;
III – incentivo à formação de grupos, agremiações ou quadrilhas juninas escolares;
IV – realização de apresentações culturais, mostras, festivais, encontros, saraus, feiras culturais e atividades integradas entre escolas;
V – participação de artistas populares, mestres da cultura, cordelistas, repentistas, músicos, sanfoneiros, artesãos, brincantes e demais agentes culturais da comunidade;
VI – ações que envolvam estudantes, famílias, profissionais da educação, comunidades escolares e representantes culturais da sede e dos distritos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas nas escolas municipais de tempo integral existentes ou que venham a ser implantadas na sede e nos distritos, observadas a organização pedagógica da rede municipal de ensino, a autonomia das unidades escolares e o planejamento da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação.
§ 1º A participação dos estudantes nas atividades do Programa será gratuita, de caráter educativo e cultural, observadas as normas escolares aplicáveis.
§ 2º A participação de crianças e adolescentes em apresentações, deslocamentos ou atividades externas deverá observar as normas de proteção integral, autorização dos responsáveis, quando necessária, e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar as ações relacionadas ao Programa Municipal de Resgate e Valorização das Tradições Juninas, inclusive mediante:
I – fornecimento de materiais pedagógicos, artísticos ou culturais; II – apoio logístico, transporte, alimentação, sonorização, estrutura e divulgação;
III – cessão ou utilização de espaços públicos adequados; IV – realização de parcerias com entidades públicas ou privadas, associações culturais, grupos juninos, artistas populares, organizações da sociedade civil e instituições de ensino;
V – apoio à realização de encontros, mostras, festivais ou apresentações culturais vinculadas ao Programa.
Art. 6º O Programa poderá ser desenvolvido de forma articulada com políticas públicas municipais de educação, juventude, cultura, assistência social e esporte, especialmente com programas, serviços e projetos voltados a crianças, adolescentes e jovens, observadas as normas próprias de cada política pública.
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes das ações apoiadas pelo Poder Executivo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária e a legislação aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE , em 08 (oito) de julho de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 87651B6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO - 03.07.2026/06
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 03.07.2026/06
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2026.06.15.01
CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: IGUAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MÃO-DE-OBRA (HORA/HOMEM) E SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 41.736,80 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1501.081220037.2.054 Gestão Administrativa e manutenção da Secretaria - SEMAS , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos, no valor de R$ 16.635,40, Exercício 2026 Atividade 1501.082450137.2.079 Bloco da Proteção Social Básica - PSB Básica. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos, no valor de R$ 15.793,60, Exercício 2026 Atividade 1501.082450137.2.074 Gestão da Primeira Infância , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos, no valor de R$ 4.653,90, Exercício 2026 Atividade 1501.081220137.2.065 Gestão Descentralizada do Suas -IGD SUAS , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos, no valor de R$ 4.653,90
VIGÊNCIA...................: 03 de Julho de 2026 a 03 de Julho de 2027
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