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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2026 · pág. 52

DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato resumido do Termo de Contrato nº 2026.06.23.17-PMI/SMS Órgão Gerenciador: Através da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº. 07.810.468/0001-90. Fornecedor Beneficiário : G C DA SILVA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 47.048.183/0001-89, neste ato, representada pelo senhor Geraldo José da Silva (Sócio Administrador). Valor Global Registrado: R$ 150.268,35 (cento e cinquenta mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo Licitatório: Pregão EletrônicoRP nº. 2026.04.17.01-PMI/DIVERSAS. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do município de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Da vigência: até 23 de junho de 2027. Data da assinatura: 23 de junho de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dotações Orçamentárias: 0602-10.122.0016.2.009 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde); 060210.301.0016.2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Atenção Primária); 0602-10.302.0016.2.021 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade); Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça – Secretário Municipal de Saúde. Em 23 de junho de 2026.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 5BA3E2D3

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato resumido do Termo de Contrato nº 2026.06.23.34-PMI/SMS. Órgão Gerenciador: Através da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº. 07.810.468/0001-90. Fornecedor Beneficiário : JMV Santana Comercial LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.565.600/0001-86, neste ato, representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana (Proprietário). Valor Global Registrado: R$ 23.073,75 (vinte três mil setenta e três reais e setenta e cinco centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo Licitatório: Pregão Eletrônico-RP nº. 2026.04.17.01PMI/DIVERSAS. Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades das Diversas Unidades Administrativas (Secretarias) do município de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência, anexo I do edital, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Da vigência: até 23 de junho de 2027. Data da assinatura: 23 de junho de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dotações Orçamentárias: 060210.122.0016.2.009 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde); 0602-10.301.0016.2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Atenção Primária); 060210.302.0016.2.021 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade) e no Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário João Leonardo de Souza Mendonça – Secretário Municipal de Saúde. Em 23 de junho de 2026.

Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 54925F62

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 035, DE 02 DE JULHO DE 2026.

REGULAMENTA A COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E O COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO que a construção de uma educação antirracista constitui condição indispensável para a efetivação da democracia, da justiça social e do respeito aos direitos humanos no ambiente escolar de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO o compromisso ético e político do Município com a reparação histórica e a valorização das identidades, saberes, trajetórias e culturas das populações afro-brasileiras, africanas e dos povos originários e indígenas;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de converter os marcos legais e as diretrizes do Plano Municipal de Educação da Igualdade Racial de Iguatu (PMEIRI) em práticas pedagógicas efetivas, contínuas e cotidianas dentro de todas as unidades de ensino;

CONSIDERANDO que a eliminação das discriminações étnicoraciais e a promoção da equidade dependem do fortalecimento da gestão democrática, da formação continuada dos profissionais da educação e do controle social exercido de forma participativa pela comunidade;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização, as competências e o funcionamento da Coordenação de Educação Étnico-Racial, bem como a composição e as atribuições do Comitê Consultivo Permanente de Educação Antirracista, ambos vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Iguatu/CE.

Art. 2º A atuação da Coordenação e do Comitê orienta-se pelas diretrizes do Plano Municipal de Educação da Igualdade Racial de Iguatu (PMEIRI), instituído pela Lei Municipal nº 3.324/2026, visando à consolidação de uma política educacional antirracista, plural e inclusiva na rede pública municipal de ensino.

CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Art. 3º A Coordenação de Educação Étnico-Racial, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade gerir as políticas públicas municipais voltadas à implementação do ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Indígena, bem como coordenar as ações de combate ao racismo nas escolas.

Art. 4º À Coordenação de Educação Étnico-Racial compete:

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias constantes no Plano Municipal de Educação da Igualdade Racial de Iguatu (PMEIRI);

II - articular, junto a instituições de ensino superior e organizações parceiras, a formação continuada de gestores, professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação sobre as relações étnico-raciais;

III - supervisionar e orientar a adequação dos currículos escolares e dos Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs) das unidades de ensino, garantindo a transversalidade da temática étnico-racial;

IV - avaliar e emitir parecer sobre a aquisição e distribuição de materiais didáticos, literários e paradidáticos, assegurando a representatividade e o protagonismo de autores e personalidades negros e indígenas;

V - incentivar a criação de comitês escolares de combate ao racismo e apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos de intervenção com foco na temática afro-indígena;

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