DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº1206-Y/2026–SESA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados, evitando prejuízos decorrentes da aplicação das medidas administrativas previstas para os casos de não recenseamento;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoabilidade, da economicidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor DYCLARK FREITAS DE SOUSA ALVES, matrícula N° 60825, GOZO DE FÉRIAS de 02/07/2026 à 31/07/2026, referente ao PERÍODO AQUISITIVO de 02/01/2025 à 02/01/2026, fazendo jus ao ADICIONAL DE FÉRIAS, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, a ser pago no mês de JUNHO/2026, com esteio que dispõe o Art. 78 da Lei Nº 1.126, de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, em 12 de junho de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário Municipal da Saúde Portaria Nº 0201-F/2025
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 233643D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052/2026, DE 09 JULHO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEMAIS SEGURADOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 028/2026 instituiu o Censo Previdenciário dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Nova Olinda, fixando prazo para sua realização no período de 01 de junho de 2026 a 24 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que o recenseamento previdenciário constitui obrigação legal da unidade gestora do RPPS, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004, representando instrumento indispensável para a manutenção da regularidade cadastral, financeira e atuarial do regime previdenciário próprio;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, que impõem aos entes federativos a manutenção de base cadastral atualizada dos segurados e beneficiários para fins de avaliação atuarial, gestão previdenciária e atendimento das exigências dos sistemas federais de acompanhamento dos RPPS;
CONSIDERANDO que os dados preliminares apresentados pela coordenação do Censo Previdenciário demonstram que parcela significativa dos segurados obrigados ao recenseamento ainda não concluiu o procedimento cadastral, circunstância que poderá comprometer a consistência das informações utilizadas para a gestão previdenciária e para a elaboração da avaliação atuarial anual;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo permitirá a ampliação das ações de divulgação e mobilização dos segurados, contribuindo para maior confiabilidade da base de dados previdenciária e para a obtenção de resultados mais efetivos para a Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 24 de julho de 2026 o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Nova Olinda, instituído pelo Decreto Municipal nº 028/2026.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação permanecem inalteradas todas as regras, procedimentos, formas de atendimento, documentação exigida e demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 028/2026.
Art. 3º. A prorrogação prevista neste Decreto tem por finalidade assegurar a conclusão do recenseamento previdenciário com a máxima abrangência possível dos segurados obrigatórios, garantindo a atualização da base cadastral do RPPS e a confiabilidade das informações destinadas ao controle previdenciário, à avaliação atuarial e ao cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda intensificará as ações de divulgação e convocação dos segurados ainda não recenseados, utilizando os meios de comunicação institucionais disponíveis, visando assegurar ampla ciência da presente prorrogação.
Art. 5º. Os efeitos das medidas previstas no art. 8º, § 1º, do Decreto Municipal nº 028/2026, relacionadas à suspensão do pagamento dos segurados que deixarem de realizar o recenseamento, somente serão aplicados após o encerramento do prazo prorrogado por este Decreto, observadas as demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Olinda/CE, em 09 de julho de 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2C51F7AF
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 0010/2026
Convoca os candidatos aprovados em concurso público para provimento dos cargos constantes no anexo I deste edital.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do Concurso Público de nº 001/2024, através da Lei Municipal nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79