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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2026 · pág. 103

DOMCE 10/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4006

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica:

www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.07.09.1 em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de material de consumo, incluindo colchões e colchonetes, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, por intermédio da Secretaria de Educação de Várzea Alegre - CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 23 de Julho de 2026, a partir das 09:30 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 13 de Julho de 2026, às 09:30

horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.

Várzea Alegre/CE, 09 de Julho de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 944CCC90

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 49

DECRETO MUNICIPAL Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, AUTORIZA SUA BAIXA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 115, incisos VI e XII,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve zelar pela adequada gestão do patrimônio público, promovendo o controle, a conservação e a destinação dos bens móveis municipais, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o controle patrimonial dos bens integrantes do acervo municipal, procedendo à baixa daqueles que não mais apresentam condições de utilização;

CONSIDERANDO o levantamento patrimonial realizado pela Administração, no qual foi constatado que os bens relacionados no Anexo Único deste Decreto encontram-se em avançado estado de desgaste, deterioração, obsolescência ou avarias irreparáveis, impossibilitando sua utilização para as finalidades públicas a que se destinavam;

CONSIDERANDO que a recuperação dos referidos bens demandaria investimentos incompatíveis com seu valor econômico e utilidade, revelandose tecnicamente inviável e financeiramente antieconômica, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade;

CONSIDERANDO que os bens elencados perderam sua finalidade administrativa, tornando-se inservíveis para o atendimento das necessidades da Administração Municipal, não sendo recomendável sua permanência no patrimônio ativo do Município; DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Mauriti/CE relacionados no Anexo Único deste Decreto, em razão de seu precário estado de conservação, desgaste natural decorrente do uso, obsolescência, danos irreversíveis ou inviabilidade técnica e econômica de recuperação, tornando-os impróprios para utilização no serviço público municipal.

Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens de que trata o artigo anterior, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal competente adotará as providências necessárias à atualização dos registros patrimoniais e à destinação final dos bens declarados inservíveis, em conformidade com a legislação vigente, podendo proceder à alienação, doação, reciclagem, reaproveitamento de componentes ou descarte ambientalmente adequado, conforme a natureza e as condições de cada bem.

Parágrafo único. A doação dos bens declarados inservíveis será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social

Art. 4º A baixa patrimonial de que trata este Decreto não afasta a necessidade de observância das normas relativas ao desfazimento de bens públicos, especialmente quanto à destinação ambientalmente adequada de equipamentos eletroeletrônicos, materiais permanentes e demais resíduos sujeitos à legislação específica.

Art. 5º O Anexo Único integra este Decreto para todos os fins legais, contendo a relação individualizada dos bens declarados inservíveis, com seus respectivos números de tombamento, especificações e motivo da baixa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 25 de junho 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal De Mauriti/CE

ANEXO ÚNICO

Nº DE TOMBO ESPECIFICAÇÃO DO BEM MOTIVO DA BAIXA
28290 CADEIRA ODONTOLÓGICA INSERVÍVEL
61659 TABLET INSERVÍVEL
56530 TABLET INSERVÍVEL
61666 TABLET INSERVÍVEL
58055 NOBREAK INSERVÍVEL
57797 NOBREAK INSERVÍVEL
57759 NOBREAK INSERVÍVEL
50504 AR-CONDICIONADO INSERVÍVEL
50360 AR-CONDICIONADO INSERVÍVEL
- BEBEDOURO (SEM TOMBO) INSERVÍVEL

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