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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 22

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

LEGAL, R$ 46.900,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 17DED371

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.15.001 - CONTRATO Nº 202607010006 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.05.26.016-PECONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO - CONTRATADA(O).....: DIGITECH DIGITALIZACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE INTERESSE DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 30.674,00 (trinta mil, seiscentos e setenta e quatro reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0058.2.003 - Gerenciamento do Gabinete do Prefeito, R$ 17.274,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, R$ 13.400,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 5D988887

GABINETE DO PREFEITO LEI N°981/2026

LEI Nº 981/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 980/2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO JURÍDICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1ª DIVISÃO – 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 980, de 22 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com o Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará.

Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá exclusivamente à realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão – 2026, no que tange à organização, aos serviços de arbitragem e à premiação, que serão efetivados pelo Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará, para a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª Divisão – 2026.

Art. 3º A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser realizada mediante repasse direto ao Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Ceará, em parcelas divididas de acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$ 47.359,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), em conformidade com o Anexo Único desta Lei."

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 980, de 22 de junho de 2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 10 de julho de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO

Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 940134E7

GABINETE DO PREFEITO LEI N°982/2026

LEI Nº 982/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PREMIAÇÃO DESTINADA ÀS COMPETIÇÕES CULTURAIS REALIZADAS DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedida premiação pecuniária aos participantes das competições culturais dos Festejos Juninos 2026, parte do calendário cultural Municipal.

Art. 2. A finalidade da presente Lei é contribuir para o incentivo ao ciclo junino de tradição e Festival de Quadrilhas Juninas, no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de Chorozinho.

Parágrafo único: A premiação das atividades se dará da seguinte forma:

PREMIAÇÃO FESTIVAL DE
QUADRILHAS
JUNINAS 2026
COMPETIÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR
FESTIVAL
DE
QUADRILHAS
JUNINAS
2026
R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$4.000,00
TOTAL: R$ 18.000,00

Art. 3. Os prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil aos Festejos Juninos 2026, que acontecerá no dia 17 de julho de 2026.

Art. 4. Os recursos aplicados ao festival serão de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 10 de julho de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4D594C14

GABINETE DO PREFEITO LEI N°983/2026

LEI Nº 983/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTABELECE PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA A

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