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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 27

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

associações quilombolas e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam no território;

II - as equipes de saúde deverão adotar postura de respeito às tradições, à cultura e às dinâmicas locais, promovendo ações de educação em saúde e diálogo sobre a importância da vacinação; III - a vacinação poderá ser realizada de forma centralizada — em associações, escolas locais ou terreiros comunitários — ou por meio de busca ativa domiciliar, visando cobrir 100% (cem por cento) da população residente na comunidade;

IV - a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o suporte de transporte adequado para as equipes e os insumos, bem como caixas térmicas apropriadas e validadas, de modo a manter a Rede de Frio estável durante todo o deslocamento até as comunidades mais distantes.

Parágrafo único. O microplanejamento territorial de que trata o caput deste artigo deverá ser revisado periodicamente, em conjunto com as lideranças quilombolas, a fim de assegurar sua adequação às dinâmicas sociais, culturais e sazonais de cada território.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, para a execução das ações de vacinação extramuro:

I - elaborar o planejamento e o cronograma das ações, em articulação com as demais secretarias e órgãos públicos envolvidos; II - capacitar as equipes de saúde para a execução das atividades extramuro, com ênfase em competência cultural e abordagem territorial, especialmente quanto às comunidades quilombolas; III - assegurar a manutenção da Rede de Frio em todas as etapas de armazenamento, transporte e aplicação dos imunobiológicos; IV - disponibilizar os insumos, equipamentos e materiais necessários à realização das atividades, incluindo caixas térmicas validadas, veículos adequados e materiais de registro;

V - promover o registro adequado das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informação em saúde;

VI - articular-se com instituições de ensino, associações comunitárias, lideranças religiosas e comunitárias, para viabilizar os locais e as datas das ações extramuro.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar normas complementares e instrumentos de planejamento operacional necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 14 de julho de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: FF3BB19F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.04.28.01, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO E ALIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SINIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações referentes à gestão de resíduos sólidos municipais junto ao Governo Federal;

CONSIDERANDO a importância do cumprimento das obrigações administrativas relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e aos sistemas oficiais de monitoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de indicar servidor responsável para acompanhamento, inserção e atualização de dados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Sra. DEBORA PINTO DE PAIVA, inscrita no CPF nº *.363.533-, matrícula Nº 131722-9, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, como responsável pelo preenchimento, alimentação, atualização e acompanhamento das informações do Município de Ereré junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

Art. 2º Compete ao servidor designado:

I – Acessar e operar o sistema eletrônico do SINIR;

II – Preencher, atualizar e encaminhar informações referentes à gestão municipal de resíduos sólidos;

III – Acompanhar prazos, notificações e solicitações relacionadas ao sistema;

IV – Manter articulação com os setores municipais competentes para coleta de dados e documentos necessários;

V – Comunicar à autoridade superior eventuais inconsistências ou dificuldades operacionais no sistema.

Art. 3º O exercício da função de que trata esta Portaria não ensejará percepção de gratificação adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO OTONI DE QUEIROZ MOURA, ERERÉ-CEARÁ , aos 28 de Abril de 2026.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré

Publicado por: Camila de Souza Araujo Código Identificador: 809438FA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2026.04.29.01, DE 29 DE ABRIL 2026.

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