DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, R$ 5.360,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 26DABF97
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.15.001 - CONTRATO Nº 202607010008 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.05.26.016-PECONTRATANTE: SEC. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CONTRATADA(O).....: DIGITECH DIGITALIZACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE INTERESSE DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 135.115,00 (cento e trinta e cinco mil, cento e quinze reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.15.122.0066.2.075 - Gerenciamento da Secretaria de Planejame nto e Desenv. Urbano, R$ 68.115,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, R$ 67.000,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 570EF998
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.15.001 - CONTRATO Nº 202607020005 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.05.26.016-PECONTRATANTE: SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE - CONTRATADA(O).....: DIGITECH DIGITALIZACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE INTERESSE DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 13.952,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1801.27.122.0065.2.111 - Gerenciamento da Secretaria de Desporto e da Juventude (OCANE), R$ 8.592,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, R$ 5.360,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A5C74947
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMURO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N0 112/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre as ações de vacinação extramuro no âmbito do Município de Croatá/CE, e dá outras providências, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde pública, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 78.231, de 12 de agosto de 1976;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica e a necessidade de ampliação e descentralização do acesso às ações de imunização para além do ambiente físico das salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde (UBS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equidade no acesso à vacinação, com atenção prioritária às populações em situação de vulnerabilidade social, geográfica e de mobilidade,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Croatá/CE, as ações de vacinação extramuro, estabelecendo diretrizes, responsabilidades e procedimentos operacionais para sua execução pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se vacinação extramuro toda atividade de imunização desenvolvida fora do ambiente físico permanente das salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo, mas não se limitando a:
I - escolas e creches públicas e privadas; II - comércios e associações comunitárias;
III - feiras livres, praças, eventos públicos e locais de grande circulação;
IV - domicílios, destinados a populações acamadas ou com restrição de mobilidade;
V - territórios e comunidades remanescentes de quilombos, situados em áreas urbanas, periurbanas ou rurais.
CAPÍTULO II DA VACINAÇÃO EXTRAMURO EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Art. 3º. As ações de vacinação extramuro direcionadas às comunidades quilombolas serão planejadas com base no microplanejamento territorial, observadas as seguintes diretrizes:
I - o cronograma e a logística das visitas da equipe de saúde deverão ser pactuados previamente com as lideranças comunitárias, as
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