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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 25

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

pelo produtor rural, sendo expressamente proibida a destinação inadequada que comprometa as águas superficiais e subterrâneas do Município de Chorozinho.

CAPÍTULO IX

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 25. O Município promoverá programas contínuos de educação ambiental, articulando ações governamentais, escolares e comunitárias, visando sensibilizar a população sobre a importância da não geração de resíduos, da prática dos '5 Rs' (Recusar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Repensar), da separação correta dos resíduos domésticos e da preservação dos recursos naturais do Município. Art. 26. A rede escolar municipal de ensino incorporará de forma transversal e interdisciplinar, em seus planos pedagógicos, conteúdos relativos à conservação ambiental, consumo sustentável e gestão integrada de resíduos sólidos. CAPÍTULO X

DA FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 27. Compete aos órgãos municipais de meio ambiente, saúde pública e posturas, de forma articulada, a fiscalização ambiental e sanitária das atividades geradoras e operadoras de resíduos sólidos no território municipal.

Art. 28. Considera-se infração administrativa municipal, para os efeitos desta Lei, qualquer ação ou omissão, de pessoa física ou jurídica, que viole as normas e diretrizes municipais relativas à gestão de resíduos sólidos, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sendo aplicáveis as seguintes penalidades administrativas:

I - advertência por escrito, para correção de irregularidades em prazo fixado;

II - multa simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, variando de acordo com as Unidades Fiscais de Referência do Município (UFIRMs); III - apreensão de materiais, produtos ou veículos utilizados na infração;

IV - embargo ou suspensão temporária de atividade poluidora; V - cassação de alvará de funcionamento e licença municipal de operação.

Art. 29. São expressamente proibidas no território do Município de Chorozinho as seguintes práticas e destinações de resíduos: I - lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias fluviais, canais de drenagem, lagoas, rios, margens de estradas, ou quaisquer corpos hídricos;

II - lançamento in natura de resíduos sólidos a céu aberto (lixões), excetuados os resíduos de mineração devidamente licenciados; III - queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes e instalações não licenciadas, salvo em caso de emergência sanitária decretada e autorizada pelo órgão ambiental competente;

IV - utilização de resíduos dispostos em aterros ou áreas inadequadas como alimentação humana ou animal;

V - catação de resíduos sólidos, fixação de moradias ou criação de animais domésticos nas áreas de disposição final de rejeitos. CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 30. Município de Chorozinho deverá implantar a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários licenciados até os prazos fixados pela legislação nacional, admitindo-se a adoção de soluções integradas, consorciadas ou compartilhadas de caráter intermunicipal com municípios vizinhos de modo a otimizar custos operacionais, ratear despesas de manutenção e alcançar eficiência de escala, conforme preconizado pela Lei de Consórcios Públicos (Lei Federal nº 11.107, de 2005).

Art. 31. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto, para assegurar sua fiel execução. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 10 de julho de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 76163968

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.15.001 - CONTRATO Nº 202607010007 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.05.26.016-PECONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CONTRATADA(O).....: DIGITECH DIGITALIZACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE INTERESSE DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 54.826,60 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.04.122.0059.2.009 - Gerenciamento da Secretaria de Administracao, R$ 26.016,60 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, R$ 28.810,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 12C7BF9A

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.15.001 - CONTRATO Nº 202607020002 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.05.26.016-PECONTRATANTE: SEC. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E REC. HÍDRICOS - CONTRATADA(O).....: DIGITECH DIGITALIZACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE INTERESSE DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 37.123,00 (trinta e sete mil, cento e vinte e três reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.20.122.0067.2.083 - Gerenciamento da Secretaria de Agricultu ra, Meio Ambiente e Recursos Hidricos, R$ 20.373,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, R$ 16.750,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL, SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026.

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 38AE0FB5

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.15.001 - CONTRATO Nº 202607020004 - ORIGEM: Pregão Nº 2026.05.26.016-PECONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CONTRATADA(O).....: DIGITECH DIGITALIZACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE INTERESSE DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. - VALOR TOTAL: R$ 14.222,00 (catorze mil, duzentos e vinte e dois reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1601.04.122.0003.2.107 - Gerenciamento da Secretaria de Desenvolvimento Economico, R$ 8.862,00 no elemento de despesa 33903968: Outros Serviços de

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