Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 52

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

(9586803,16 m S e 411547,46 m E), o terceiro segmento medindo 74,62 metros, do ponto P03 até o ponto P04, com coordenadas (9586815,76 m S 411558,86 m E), o quarto segmento medindo 398,81 metros, do ponto P04 até o ponto P05, com coordenadas (9586815,63 m S e 411558,91 m E), o quinto segmento medindo 80,46 metros, do ponto P05 até o pontoo P06, com coordenadas 9587209,32 m S e 411622,58 m E), o sexto segmento medindo 80,06 metros, do ponto P06 até o ponto P07, com coordenadas (958728,25 m S e 411631,85 m E), o sétimo segmento medindo 80,47 metros, do ponto P07 até o ponto P08, com coordenadas (9587368,34 m S e 411644,31 m E), o oitavo segmento medindo 81,06 metros, do ponto P08 até o ponto P09, com coordenadas (9587447,90 m S e 411656,39 m E), o nono (último) segmento medindo 31,42 metros, do ponto P09 até o ponto P10, com coordenadas (9587527,98 m S e 411668,94 m E), todos os segmentos confrontam-se com as terras da Fazenda Riachão, pertencentes ao Senhor Raimundo Dias de Almeida; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 1.914,36m.

PARTE 02 – 24.942,06m²: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 32,22 metros, do ponto V11 com coordenadas (9587699,30 m S e 411655,61 m E), deste segue até o ponto V01, com coordenadas (9587694,47 m S e 411687,47 m E), confrontando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovane Lopes dos Santos; AO LESTE (FRENTE): Medindo 762,80 metros, com sete segmentos, o primeiro segmento medindo 216,42 metros, do ponto V01 até o ponto V02, com coordenadas (9587136,75 m S e 411669,62 m E), o segundo segmento medindo 112,48 metros, do ponto V02 até o ponto V03, com coordenadas (9586848.05 m S e 411612,50 m E), o terceiro segmento medindo 80,04 metros, do ponto V03 até o ponto V04, com coordenadas (9586787,23 m S e 411590,96 m E), o quarto segmento medindo 81,30 metros, do ponto V04 até o ponto V05, com coordenadas (9586719,04 m S e 411562,34 m E), o quinto segmento medindo 131,01 metros, do ponto V05 até o ponto V06, com coordenadas (9586710,60 m S e 411577,15 m E), o sexto segmento medindo 105,48 metros, do ponto V06 até o ponto V07, com coordenadas (9586663,45 m S e 411560,54 m E), o sétimo segmento medindo 36,07 metros, do ponto V07 até o ponto V08, com coordenadas (9586710,60 m S e 411577,15 m E), todos os segmentos confrontam com as terras pertencentes ao Senhor José Tarcísio de Azevedo; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 33,98 metros, do ponto V08 até o ponto V09, com coordenadas (9586940,77 m S e 4115470,50 m E), confrontando-se com as terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Irauçuba, MAT. 834; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 762,42 metros, com dois segmentos, o primeiro segmento medindo 27,80 metros, do ponto V09 até o ponto V10, com coordenadas (9586973,57 m S e 411541,69 m E), o segundo (último) segmento medindo 734,62 metros, do ponto V10 até o ponto V11, com coordenadas (9587699,30 m S e 411655,61 m E), todos os segmentos confrontam-se com as terras da Fazenda Riachão, pertencentes ao Senhor Raimundo Dias de Almeida, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 1.591,42m.

PARTE 03 – 7.681,02m²: AO NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,88 metros, do ponto M05, com coordenadas (9586870,34 m S e 411523,84 m E), deste segue até o ponto M04, com coordenadas (9586864,81 m S e 411558,28 m E), confrontando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovane Lopes dos Santos; AO LESTE (FRENTE): Medindo 198,71 metros, com quatro segmentos, o primeiro segmento medindo 15,09 metros, do ponto M04 até o ponto M03, com coordenadas (9586849,91 m S e 411555,86 m E), o segundo segmento medindo 107,53 metros, do ponto M03 até o ponto M02, com coordenadas (9586743,68 m S e 411539,17 m E), o terceiro segmento medindo 63,11 metros, do ponto M02 até o ponto M01, com coordenadas (9586680,75 m S e 411543,82 m E), o quatro (último) segmento medindo 12,98 metros, do ponto M01 até o ponto M07, com coordenadas (9586667,92 m S e 411541,84 m E), todos os segmentos confrontam-se com as terras pertencentes ao Senhor José Tarcísio de Azevedo; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 52,32 metros, do ponto M07 até o ponto M06, com coordenadas (9586680,01 m S e 411490,94 m E), confrontando-se com as terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Irauçuba, MAT. 834; AO OESTE (FUNDOS): Medindo 193,15 metros, do ponto M06 até o ponto M05, com coordenadas (9586870,34 m S e 411523,84 m E), confrontando-se com as terras da Fazenda Riachão, pertencentes ao

Senhor Raimundo Dias de Almeida, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 419,06m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à implantação de um Parque de Exposições para a realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 02A9CD83

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 104, DE 10 DE JULHO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ RONALDO ALBUQUERQUE MOTA, localizado na Rua Antônio Braga, S/N, Distrito de Coité, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada destina-se exclusivamente à construção de praça pública no Distrito de Coité, constituindo importante equipamento urbano voltado à promoção do lazer, da convivência comunitária, da prática de atividades recreativas, culturais e esportivas;

CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração de utilidade pública apresenta localização estratégica e características adequadas à implantação do equipamento público pretendido, revelando-se necessária a consecução dos objetivos de interesse coletivo perseguidos pela Administração Municipal; e

CONSIDERANDO , por fim, que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legitimo de intervenção estatal na propriedade privada, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, quando indispensável a execução de obras, serviços e empreendimentos de interesse público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 1.200,00m², localizado na Rua Antônio Braga, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. José Ronaldo Albuquerque Mota, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586911.00 m S e 400825.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586911.00 m S e 400866.00 m E), com distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Braga; AO LESTE (LADO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52