DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 1411865C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DA SEGURIDADE SOCIAL ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Nº 02/2026
O Prefeito Municipal de Ipueiras/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 572/2004, concede Pensão por Morte Temporária, com proventos integrais, em decorrência do falecimento da ex-servidora Francisca Helena da Silva Souza, matrícula nº 011807-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, falecida em 08 de junho de 2021.Com os beneficiários da pensão: Maria Laura da Silva Camelo, CPF nº 119.261.603-04; Fernando da Silva Souza, CPF nº 105.469.473-79. A concessão está fundamentada no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos arts. 19, 20 e 21 da Lei Municipal nº 572/2004, alterada pela Lei Municipal nº 946/2018. O valor integral mensal do benefício corresponde a R$ 1.642,54, rateado entre os dependentes habilitados.
Fundo Municipal de Seguridade Social de Ipueiras – CE, 14 de julho de 2026.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR- Prefeito Municipal de Ipueiras
DOUGLAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS.
Publicado por: Douglas Oliveira do Nascimento Código Identificador: D7D54430
FUNDO MUNICIPAL DA SEGURIDADE SOCIAL ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Nº 08/2026
O Prefeito Municipal de Ipueiras, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 2º, da Lei Municipal nº 572, de 20/12/2004, RESOLVE CONCEDER Pensão por Morte, com Proventos Integrais a: Francisco Freire Sobrinho, conjuge de Maria dos Santos Freire. Matrícula: 1001949. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais. Lotação: Secretaria de Educação baseados no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 19, inciso II, da Lei Municipal nº 572/2004, alterada pela Lei Municipal nº 946/2018. Salário Base – R$ 1.430,84; Quinquênio (25%) – R$ 357,71; Pó de Giz (35%) – R$ 500,79. Total: R$ 2.289,34.
Fundo Municipal de Seguridade Social de Ipueiras, 14 de julho de 2026.
DOUGLAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO — Coordenador do FMSS.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR — Prefeito Municipal de Ipueiras.
Publicado por: Douglas Oliveira do Nascimento Código Identificador: 128918AF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 103, DE 7 DE JULHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO
DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da empresa JH CONSTRUÇÕES LTDA, localizado na Estrada que dá acesso a localidade de São José, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada destina-se exclusivamente à implantação de um Parque de Exposições, voltado à realização de eventos agropecuários, culturais, institucionais e demais atividades de interesse público, constituindo importante equipamento voltado ao fortalecimento do setor agropecuário, da cultura local e do desenvolvimento econômico e social do Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração de utilidade pública apresenta localização estratégica e características adequadas à implantação do equipamento público pretendido, revelando-se necessária a consecução dos objetivos de interesse coletivo perseguidos pela Administração Municipal; e
CONSIDERANDO , por fim, que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legitimo de intervenção estatal na propriedade privada, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, quando indispensável a execução de obras, serviços e empreendimentos de interesse público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 309.247,20 (trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 84.992,82m², localizado na Estrada que dá acesso à localidade de São José, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da empresa JH CONSTRUÇÕES LTDA, possuindo, em cada uma das três glebas que o compõe, as seguintes confrontações:
PARTE 01 – 52.369,74m²: AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 86,14 metros do ponto P10 com coordenadas (9587559,01 m S e 411673,83 m E), deste segue até o ponto P11 com coordenadas (9587541,24 m S e 411758,09 m E), confrontando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovane Lopes dos Santos; AO LESTE (FUNDOS): Medindo 913,91 metros, com seis segmentos, o primeiro segmento medindo 413,45 metros, do ponto P11 até o ponto P12 com coordenadas (9587136,75 m S e 411669,62 m E), e o segundo segmento medindo 295,13 metros do ponto P12 até o ponto P13 com coordenadas (9586848,05 m S e 411612,50 m E), o terceiro segmento medindo 64,41 metros, do ponto P13 até o ponto P14 com coordenadas (9586787,23 m S e 411590,96 m E), o quarto segmento medindo 73,84 metros, do ponto P14 até o ponto P15 com coordenadas (9586719,04 m S e 411562,34 m E), o quinto segmento medindo 17,04 metros do ponto P15 até o ponto P16, com coordenadas (9586710,60 m S e 411577,15 m E), o sexto (último) segmento medindo 50,04 metros, do ponto P16 até o ponto P17 com coordenadas (9586663,45 m S e 411560,54 m E), todos os segmentos se confrontam com as terras pertencentes ao Senhor José Tarcísio de Azevedo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 11,29 metros, do ponto P17 até o ponto P01, com coordenadas (9586666,21 m S e 411549,74 m E), confrontando-se com as terras pertencentes a Prefeitura Municipal de Irauçuba, MAT. 834; AO OESTE (FRENTE): Medindo 903,02 metros, com nove segmentos, o primeiro segmento medindo 15,42 metros do ponto P01 até o P02, com coordenadas (9586681,26 m S e 411551,88 m E), o segundo segmento medindo 60,70, do ponto P02 até o P03, com coordenadas
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