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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2026 · pág. 101

DOMCE 15/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4009

Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).

Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.

• Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).

Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).

Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 01/07/2026 a 28/09/2026, do(a) servidor(a) RITA DE CASSIA NUNES SOARES (Matrícula nº 4284), ocupante do cargo de agente administrativo.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e

Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

por período de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 281/2022.

―Art. 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.

Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício.‖

O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:

Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.

Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 15 (quinze) dias, de 23/06/2026 a 07/07/2026, decorrente de CID 10: S526; DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, do(a) servidor(a)ALAN ROGES CARVALHO LIMA (Matrícula n° 1620).

Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.

Várzea Alegre – Ceará, 02 de Julho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Várzea Alegre – Ceará, 22 de junho de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 46D7A98B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0623.001/2026

Processo Administrativo n°: 0623.001/2026 Data do Protocolo: 23 de Junho de 2026

Requerente: ALAN ROGES CARVALHO LIMA (Matrícula n° 1620) ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art. 86 ao 90 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 281/2022).

DECISÃO

Inicialmente, cumpre observar a entrada em vigor da Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.

O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento, Atestado Médico (CID 10: S526) e Laudo de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica.

A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício, quando o(a) servidor(a) se ausentar

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 7840A503

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0630.004/2026

Despacho Relativo ao Requerimento de n°: 0817.002/2022 Servidor(a): ANAGÉSSICA FERNANDES NONATO DE OLIVEIRA (Matrícula nº 5517)

ASSUNTOS: EXONERAÇÃO- TÉRMINO DO PERÍODO DE VACÂNCIA (art. 24 da Lei nº 1.215/21). DESPACHO

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Cuida-se de despacho administrativo relativo ao Processo Administrativo de n° 0817.002/2022, que concedeu vacância a servidora ANAGÉSSICA FERNANDES NONATO DE OLIVEIRA, em razão de posse em outro cargo inacumulável, pelo prazo de 03(três) anos.

Cumpre observar o que dispõe a Lei nº 1.215/21- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, vejamos: ―Art. 24 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício, mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, quando:‖ (grifo nosso)

No caso em exame, considerando que o referido prazo de 03 (três) anos expirou em 17/08/2025, sem que tenha ocorrido o retorno do(a) servidor(a) ao cargo anteriormente ocupado ou manifestação do servidor(a) dentro do prazo legal estabelecido.

Ademais, considerando o encerramento do período previsto para manutenção do vínculo, bem como diante da necessidade de

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