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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 2

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

III - Desenvolver estratégias permanentes de prevenção, identificação e enfrentamento das diferentes formas de violência, negligência, abuso e exploração contra crianças e adolescentes;

IV - Reforçar a proteção social das famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a garantia de direitos;

V - Estimular a participação ativa de crianças e adolescentes nos espaços de escuta, cidadania, controle social e construção das políticas públicas municipais;

VI - Consolidar e fortalecer a atuação integrada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, ampliando a cooperação entre os órgãos públicos, conselhos e instituições da rede de proteção;

VII - Aperfeiçoar os processos de planejamento, monitoramento, avaliação e transparência das ações governamentais voltadas à infância e à adolescência, utilizando indicadores e mecanismos de acompanhamento contínuo;

VIII - Contribuir para o cumprimento das metas, programas e prioridades estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 do Município de Abaiara;

IX - Assegurar que o princípio constitucional da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes seja observado na formulação, implementação, execução e avaliação das políticas públicas municipais e na destinação dos recursos públicos.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA AGENDA TRANSVERSAL

Art. 4º - A execução desta Agenda observará obrigatoriamente as seguintes diretrizes:

I – Assegurar a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes na formulação, implementação e execução das políticas, programas, projetos, serviços e ações desenvolvidos pela administração pública municipal;

II – Fortalecer a integração entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança Alimentar e Nutricional, Direitos Humanos, Inclusão Social e demais áreas estratégicas relacionadas à promoção dos direitos da infância e da adolescência;

III – Garantir o acesso universal, igualitário e qualificado aos serviços públicos destinados às crianças, aos adolescentes e às suas famílias, respeitando as especificidades dos diferentes territórios e grupos sociais;

IV – Intensificar ações de prevenção, identificação e enfrentamento das diversas formas de violência, negligência, abuso, exploração, discriminação e demais violações de direitos contra crianças e adolescentes;

V – Incentivar o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, promovendo vínculos afetivos, redes de apoio, corresponsabilidade familiar e estratégias de proteção social nos territórios;

VI – Ampliar as oportunidades para o desenvolvimento integral por meio do acesso à educação de qualidade, à cultura, ao esporte, ao lazer, à inclusão digital, à qualificação profissional, à cidadania e à participação social;

VII – Promover a inclusão social e a redução das desigualdades, garantindo atenção prioritária às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pobreza, deficiência, pertencentes a comunidades tradicionais, grupos étnico-raciais e demais públicos que demandem proteção especial;

VIII – Estimular a participação ativa de crianças e adolescentes nos espaços de escuta, diálogo, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas que impactam suas vidas, fortalecendo o protagonismo infantojuvenil;

IX – Consolidar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio da atuação articulada entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar, Poder Executivo, Sistema de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, organizações da sociedade civil e demais instituições da rede de proteção;

X – Instituir mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação, transparência e controle social das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, assegurando ampla participação da sociedade e aperfeiçoamento contínuo da gestão pública.

CAPÍTULO III - DA MATRIZ DE PROGRAMAS E AÇÕES DO PPA VINCULADAS À AGENDA TRANSVERSAL

Art. 5º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Abaiara, para o período de 2026 a 2029, será implementada por meio da Matriz de Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA 2026–2029, observando os programas, ações e metas vinculados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme segue:

I - A Macroárea I – Educação – focará no fortalecimento da aprendizagem, na permanência do estudante e na formação integral, por meio das seguintes metas e ações vinculadas ao PPA:

a)Manter a execução do Pacto pela aprendizagem nas escolas da rede municipal durante o período de vigência do PPA;

b)Construir, ampliar ou reformar as unidades escolares Conforme as necessidades identificadas durante o período de vigência do PPA, priorizando acessibilidade, segurança e qualidade dos espaços;

c)Implantar Gradativamente em tempo integral nas escolas da rede municipal ampliando o número de vagas até 2029;

d)Assegurar o atendimento de 100% dos estudantes matriculados na rede municipal com alimentação escolar durante a vigência do PPA, respeitando as necessidades nutricionais e as diretrizes do PNAE;

e)Manter e ampliar frota de transporte escolar para atender 100% da demanda dos estudantes durante a vigência do PPA;

f)Manter o atendimento de 100% da demanda do transporte escolar durante a vigência do PPA, assegurando a regularidade, segurança e eficiência do serviço;

g)Garantir a atualização e ampliação do acervo bibliográfico em 100% das escolas municipais até 2029;

h)Construir, ampliar e reformar as unidades de educação infantil previstas no planejamento municipal, ampliando a oferta de vagas e melhorando a infraestrutura até 2029;

i)Garantir a oferta do AEE em 100% das escolas com demanda identificada, ampliando o acesso aos recursos de acessibilidade, salas de recursos multifuncionais e atendimento especializado até 2029;

j)Manter o atendimento da educação infantil em 100% das unidades da rede municipal, ampliando gradativamente a qualidade do ensino, o acesso e a permanência das crianças de 0 a 5 anos, durante a vigência do PPA;

II - A Macroárea II – Saúde – focará na Atenção Primária, prevenção e saúde mental, compreendendo as seguintes metas e ações vinculadas ao PPA:

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