DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
a)Implantar e manter o Núcleo em funcionamento garantindo atendimento a crianças com TEA cadastradas e elegíveis no município até 2029;
b)Implantar o Centro de Reabilitação e garantir atendimento a demanda identificada;
Art. 6º - A coordenação geral da Agenda Transversal será exercida pela Secretaria de Proteção Social, à qual competirá atuar como órgão articulador central das iniciativas.
Art. 7º - Compete formalmente às Secretarias de Proteção Social, de Educação Básica e de Saúde atuar como os órgãos executores centrais da presente agenda, devendo:
c) Implantar e executar o Programa Saúde na Escola.
III - A Macroárea III – Assistência Social – focará nos serviços de média, alta complexidade e rede socioassistencial, compreendendo as seguintes metas e ações vinculadas ao PPA:
a)Realizar conferência municipal dos Direitos da criança e do adolescente, assegurando ampla participação da sociedade civil e do poder público ;
b)Manter o funcionamento do conselho tutelar, assegurando estrutura física, recursos humanos e materiais adequados;
c)Acompanhar as famílias elegíveis no Programa Criança Feliz cadastradas no município;
d)Acompanhar os estudantes beneficiários do BPC matriculados na rede municipal até 2029;
e)Desenvolver ações preventivas em 100% das escolas e equipamentos da rede de proteção;
f)Implantar o Programa de Assistência Social e Psicológica ás crianças, adolescentes e até 2029;
g)Elaborar, aprovar e iniciar a execução do Plano de segurança alimentar e nutricional, garantindo sua implementação até 2029;
h)Realizar ações de prevenção sobre álcool e outras drogas nas escolas e equipamentos públicos que atendam adolescentes até 2029.
IV - A Macroárea IV – Cultura, Esporte e Juventude – focará na promoção da cidadania e do protagonismo juvenil, compreendendo:
a)Implantar a Biblioteca itinerante a atender 100% das comunidades previstas até 2029;
b)Executar as obras previstas da construção, reforma e manutenção dos espaços esportivos até 2029;
c)Construir equipamentos de laser previstos no PPA até 2029;
d)Realizar competições esportivas previstas no calendário municipal; e)Implantar o Programa Esporte nas escolas da rede municipal até 2029;
I - Inserir as ações da Agenda Transversal em seus respectivos instrumentos de planejamento interno;
II - Definir metas claras, indicadores setoriais e os respectivos servidores responsáveis;
III - Compartilhar dados e participar das reuniões periódicas de alinhamento e monitoramento.
Art. 8º - As demais Secretarias e órgãos municipais prestarão o apoio técnico e operacional necessário, designando representantes para compor comitês de trabalho intersetoriais sempre que demandado.
CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º - O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua e integrada, com a consolidação anual dos indicadores sociais e das metas contidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 10 - Fica instituído o Mapa Orçamentário da Infância e da Adolescência, consistente na identificação, sistematização e divulgação transparente dos recursos públicos destinados de forma específica ou transversal a esse público.
Art. 11 - O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas, apresentação dos relatórios de evolução dos indicadores do Selo UNICEF e avaliação dos resultados alcançados pela comunidade e conselhos de direitos.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O conteúdo orçamentário e a vinculação de ações desta Agenda deverão ser atualizados e aperfeiçoados à medida que o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e demais instrumentos orçamentários complementares forem finalizados pelo Poder Executivo.
Art. 13 - As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme estabelecido nas leis orçamentárias anuais.
Art. 14 - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
f)Implantar o projeto escolinhas de Base até 2029;
§1º - As metas, indicadores e resultados esperados das ações previstas neste artigo observarão os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
§2º - A atualização da Matriz de Programas e Ações poderá ocorrer sempre que houver revisão, inclusão, alteração ou exclusão de programas e ações no Plano Plurianual ou nos demais instrumentos de planejamento e gestão do Município.
§3º - O monitoramento da execução das ações previstas neste artigo será realizado de forma intersetorial, sob acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as competências dos órgãos responsáveis pela execução das respectivas políticas públicas.
CAPÍTULO III - DA GESTÃO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL
Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, em 14 de Julho de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 3A94D8E1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO 01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 202503210001
EXTRATO DO 01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 202503210001 PROCESSO: 2025.02.27.1; CONTRATANTE: SEC. MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; CONTRATADO(A): ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA - EPP; OBJETO DO ADITIVO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A PRORROGAÇÃO
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