DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, 18 de junho de 2026.
ALEXIA VIVIAN RODRIGUES DE SOUZA Secretária da Administração - SEAD Portaria Nº 1105-B/2026 GAB
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 827207A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 28/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diária para servidor público municipal, com a finalidade de cumprir atividades de interesse da Administração Pública Municipal.
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora, SAUANA ARAUJO FEITOSA , Matrícula: 5493, ocupante do Cargo: PSICÓLOGO, duas (02) diárias, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com a finalidade de participar do Curso Técnicas em Escuta Especializada, que acontecerá em Fortaleza/CE, nos dias 15 e 16 de julho de 2026. O Curso é ofertado pela Escola Superior do Ministério Público do estado do Ceará - MPCE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 14 de julho de 2026.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA.
Secretária Municipal de Educação Nova Olinda/CE
Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador: 4655E494
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024, DE 15 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL GESTORA E TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA RUSSAS (2026–2036) E DISPÕE SOBRE A ARTICULAÇÃO E O APOIO ÀS INSTÂNCIAS PARTICIPANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, inciso VI, 211 e 214 da Constituição Federal, que dispõem sobre o direito à educação, a gestão democrática, o regime de colaboração e o planejamento educacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente os princípios da gestão democrática e da organização dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação e disciplina a cooperação federativa na formulação e implementação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO os arts. 6º e 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que determinam a elaboração do Plano Municipal de Educação por lei específica, com participação da comunidade educacional e da sociedade civil, no prazo legal estabelecido;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação integrada da Secretaria Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, dos conselhos, dos órgãos públicos, da comunidade educacional e da sociedade civil;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal Gestora e Técnica do Plano Municipal de Educação – CGT-PME, de caráter temporário, consultivo, propositivo, articulador e técnico-operacional, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. A Comissão tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Educação de Nova Russas 2026–2036, em articulação com o Fórum Municipal de Educação – FME e as demais instâncias envolvidas.
§ 2º. A atuação da Comissão não substitui as competências legais da Secretaria Municipal de Educação, do FME, do Conselho Municipal de Educação, dos conselhos de controle social, dos órgãos municipais ou do Poder Legislativo.
Art. 2º. São objetivos da CGT-PME:
I - assegurar processo de elaboração técnico, democrático, participativo e transparente; II - integrar diagnóstico, metas, estratégias, indicadores, responsabilidades e fontes de financiamento;
III - apoiar o FME na mobilização e na participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
IV - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação e o Poder Executivo na elaboração e no encaminhamento do projeto de lei do PME.
Art. 3º. Compete à CGT-PME:
I - elaborar e executar o plano de trabalho, a metodologia e o cronograma do processo;
II - avaliar a execução do plano municipal anterior e sistematizar seus resultados;
III - elaborar diagnóstico educacional, demográfico, territorial, socioeconômico, administrativo e financeiro do Município;
IV - formular objetivos, metas, estratégias e indicadores municipais, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com a realidade local;
V - estimar custos, fontes de financiamento e compatibilidade com o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; VI - organizar grupos de trabalho, estudos, reuniões técnicas e coleta de dados;
VII - apoiar o FME na realização de conferências, audiências, consultas públicas e outras formas de participação social;
VIII - analisar e sistematizar as contribuições recebidas, com registro das justificativas técnicas para seu acolhimento ou não;
IX - elaborar o documento-base, a minuta do PME e a minuta do respectivo projeto de lei;
X - encaminhar os documentos ao FME, ao Conselho Municipal de Educação, aos órgãos de planejamento e finanças e à Procuradoria Municipal, para manifestação no âmbito de suas competências;
XI - consolidar a proposta final e submetê-la à Secretaria Municipal de Educação para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo; XII - prestar apoio técnico durante a tramitação do projeto de lei, quando solicitado.
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