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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 78

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

Art. 6º. A CGT-PME será composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:

I - Secretaria Municipal de Educação; II - Fórum Municipal de Educação;

III - Conselho Municipal de Educação;

IV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

V - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; VI - Gestores das unidades escolares municipais; VII - Entidade sindical representativa dos profissionais da educação;

§ 1º. Os representantes dos órgãos e colegiados serão indicados pelas respectivas instituições, e os representantes dos segmentos serão escolhidos por seus pares, conforme procedimento coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo FME.

§ 2º. Os membros serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo, que indicará a titularidade, a suplência e a representação correspondente.

§ 3º. A ausência temporária de indicação de determinado segmento não impedirá o início dos trabalhos, desde que estejam designados, no mínimo, dois terços dos membros previstos.

Art. 7º. A CGT-PME terá a seguinte organização:

I - Coordenação-Geral, exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria-Executiva, exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação; III - Núcleo Técnico-Operacional.

§ 1º. O Núcleo Técnico-Operacional será formado por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do FME e do Conselho Municipal de Educação.

§ 2º. O Núcleo Técnico-Operacional executará as tarefas de coleta e análise de dados, redação, sistematização, estimativa financeira e consolidação dos documentos.

Art. 8º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme o cronograma aprovado e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação-Geral ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º. As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, com quórum mínimo de um terço dos membros designados.

§ 2º. As reuniões serão registradas em ata e poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 9º. O processo de elaboração do PME observará, no mínimo, as seguintes etapas:

I - organização institucional e aprovação do plano de trabalho; II - avaliação do plano anterior e elaboração do diagnóstico; III - elaboração do documento-base;

IV - participação social e consulta pública;

V - consolidação técnica, educacional, orçamentária e jurídica;

VI - apresentação da proposta final ao Poder Executivo; VII - apoio técnico à tramitação legislativa.

Parágrafo único. O cronograma deverá assegurar o encaminhamento e a publicação do PME dentro do prazo previsto no art. 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.

Art. 10. Os órgãos e entidades da administração municipal prestarão as informações e o apoio solicitados pela CGT-PME, observados os prazos definidos no plano de trabalho.

Parágrafo único. O tratamento e a divulgação de dados observarão a legislação de acesso à informação, de proteção de dados pessoais e de sigilo aplicável.

Art. 11. A participação na CGT-PME será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 12. A CGT-PME será instalada no prazo de até 30 (trinta) dias contado da publicação da portaria de designação de seus membros e aprovará seu plano de trabalho na primeira reunião.

Art. 13. A Comissão encerrará suas atividades após a publicação da lei do Plano Municipal de Educação 2026–2036 e a apresentação de relatório final à Secretaria Municipal de Educação e ao FME.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 15 de julho de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: FFB0A4B3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº GM-PE011/2026

O GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00, do dia 03 de agosto de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº GM-PE011/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - http://licitacoes.tce.ce.gov.br, www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php. Informações pelo telefone: (88) 3672-1920 ou no endereço: Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388, Centro, Nova Russas - Ce.

Nova Russas/CE, 15 de julho de 2026.

IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGAO MARTINS - Pregoeira.

Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador: 59127CD8

SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº GMPE008/2025.22

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250530/0001-08 - CONTRATO Nº GMPE008/2025.22 - ORIGEM: Pregão Nº GMPE008/2025- CONTRATANTE: SEC. DE AGRIC. E RECURSOS HIDRICOS - CONTRATADA(O).....: L G BEZERRA FARIAS OBJETO: AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSASCE - VALOR TOTAL: R$ 293.040,71 (duzentos e noventa e três mil e quarenta reais e setenta e um centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0401.04.122.0002.2.051,no subelemento de despesa 33903001 e fonte de recursos: 1500000000 - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026

Publicado por: Antonio Washington Lopes Tavares Código Identificador: 37035923

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº GMPE008/2025.23

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