DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250530/0001-08 - CONTRATO Nº GMPE008/2025.23 - ORIGEM: Pregão Nº GMPE008/2025- CONTRATANTE: SEC. UNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - CONTRATADA(O).....: L G BEZERRA FARIAS OBJETO: AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-
CE -
VALOR TOTAL: R$ 31.262,05 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1102.04.122.0002.2.078, no subelemento: 3.3.90.30.01, na fonte de recursos: 1500000000 - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026
Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador: FAC0F480
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO GM-PE007/2025.15
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250227/0001-04 - CONTRATO Nº GMPE007/2025.15 - ORIGEM: Pregão Nº GMPE007/2025CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCAO ESTILO VICIOSO - EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FARDAMENTOS, VESTIMENTAS E CONFECÇÕES HOSPITALARES, CAMISAS E ACESSÓRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE - VALOR TOTAL: R$ 158.043,40 (cento e cinquenta e oito mil e quarenta e três reais e quarenta centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.122.0002.2.001 - Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Educação, R$ 158.043,40 no elemento de despesa 33903023: Material de Consumo, Material de Consumo - Uniformes, Tecidos e Aviamentos, Uniformes, Tecidos e Aviamentos - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026
Publicado por: Michelle da Silva de Sousa Veras Código Identificador: FDE5C188
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº STIN004/2026
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20260504/0001-68 - CONTRATO Nº STIN004/2026 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº ST-IN004/2026- CONTRATANTE: SEC. DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: ANTONIO GERONCIO SABINO ABREU OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ASSISTIDOS PELO CRAS RODOLFO FILHO, SITUADO À RUA FRANCISCO LOPES, Nº 1175, BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, NOVA RUSSAS-CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1004.04.122.0002.2.060 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria, R$ 16.800,00 no elemento de despesa 33903614: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026
Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 5192B9BD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 213/2026
DECRETO Nº 213/2026 ORÓS-CE, 14 DE JULHO DE 2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL DE ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13 e 17 da Lei Municipal nº 441, de 26 de fevereiro de 2026, que atribuem ao Poder Executivo a regulamentação dos critérios operacionais, procedimentos, controles e demais aspectos administrativos do Benefício Eventual de Aluguel Social;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos administrativos para concessão, acompanhamento, manutenção, suspensão e cancelamento do Benefício Eventual de Aluguel Social instituído pela Lei Municipal nº 441/2026.
Art. 2º. O Benefício Eventual de Aluguel Social será executado pela Secretaria Municipal de Proteção Social, por intermédio da equipe técnica responsável pela Política Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 3º. O benefício será requerido junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, mediante abertura de processo administrativo, acompanhado da documentação prevista na Lei Municipal nº 441/2026 e demais documentos solicitados pela equipe técnica.
Art. 4º. Recebido o requerimento, a equipe técnica realizará estudo social e emitirá parecer fundamentado acerca da concessão ou não do benefício.
CAPÍTULO III DA CONCESSÃO
Art. 5º. A concessão do benefício dependerá de:
I – parecer social favorável;
II – disponibilidade orçamentária;
III – deferimento pela autoridade competente.
Art. 6º. O benefício será pago diretamente ao responsável familiar, mediante transferência bancária ou outro meio oficialmente definido pela Administração Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Art. 7º. Constituem obrigações do beneficiário:
I – utilizar o recurso exclusivamente para pagamento da locação do imóvel residencial objeto do benefício;
II – manter atualizadas as informações constantes no Cadastro Único e no cadastro municipal;
III – comunicar imediatamente qualquer alteração de endereço, renda, composição familiar ou condição socioeconômica;
IV – permitir o acompanhamento pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Proteção Social;
V – comparecer ao CRAS sempre que convocado.
Art. 8º. Para manutenção do benefício, o beneficiário deverá apresentar mensalmente ao CRAS o comprovante ou recibo de pagamento do aluguel referente ao mês imediatamente anterior.
§1º. A apresentação do comprovante de pagamento constitui condição obrigatória para autorização e liberação da parcela referente ao mês subsequente.
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