DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
§2º. O comprovante deverá ser apresentado até a data estabelecida pela Secretaria Municipal de Proteção Social.
§3º. A ausência da apresentação do comprovante implicará suspensão da liberação da parcela até a regularização da pendência. CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA
Art. 9º. O beneficiário somente receberá a primeira parcela após assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 10. No Termo de Ciência constará, obrigatoriamente, que o beneficiário declara estar ciente de que:
I – o benefício possui caráter temporário;
II – o recurso deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento do aluguel;
III – deverá apresentar mensalmente o comprovante de pagamento do aluguel referente ao mês anterior;
IV – o descumprimento das regras poderá acarretar suspensão ou cancelamento do benefício;
V – a equipe técnica poderá realizar visitas domiciliares e demais procedimentos de acompanhamento.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11. A Secretaria Municipal de Proteção Social realizará acompanhamento sistemático das famílias beneficiárias. Art. 12. Poderão ser realizadas:
I – visitas domiciliares;
II – entrevistas;
III – solicitação de documentos complementares;
IV – reavaliação social;
V – demais procedimentos necessários à fiscalização da correta utilização do benefício.
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
Art. 13. O benefício poderá ser suspenso quando:
I – deixar de ser apresentado o comprovante de pagamento do aluguel; II – houver descumprimento das obrigações previstas neste Decreto; III – houver indícios de utilização do recurso em finalidade diversa daquela prevista na Lei.
Art. 14. O benefício será cancelado quando:
I – cessarem os motivos que ensejaram sua concessão;
II – for constatada fraude ou prestação de informação falsa;
III – ocorrer utilização indevida do recurso;
IV – houver recusa injustificada ao acompanhamento técnico;
V – houver descumprimento reiterado das obrigações estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Proteção Social, observada a Lei Municipal nº 441/2026, a LOAS, a Política Nacional de Assistência Social e as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Saúde na Escola – PSE;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município de Orós no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025-2028; DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Orós, a Política Municipal de Promoção da Imunização em Escolas e em Ações Extramuros, com o objetivo de ampliar e fortalecer as coberturas vacinais da população, especialmente de crianças e adolescentes.
Art. 2º. A política será desenvolvida de forma intersetorial, mediante atuação integrada entre:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude;
III – demais órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal:
I – ampliar a cobertura vacinal da população;
II – facilitar o acesso às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
III – promover ações de educação em saúde sobre a importância da vacinação;
IV – reduzir a hesitação vacinal por meio de ações educativas; V – fortalecer a integração entre os serviços de saúde, educação e comunidade.
Art. 4º. Poderão ser realizadas ações de vacinação:
I – nas unidades escolares das redes pública e privada;
II – em espaços comunitários;
III – em eventos promovidos pelo Município;
IV – em outras estratégias extramuros definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
- Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar e executar as ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação;
III – registrar todas as doses administradas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
IV – monitorar os indicadores de cobertura vacinal.
Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
I – apoiar a organização das ações nas unidades escolares;
II – divulgar previamente as campanhas de vacinação às famílias; III – estimular a participação dos estudantes nas ações educativas.
Art. 7º. As equipes da Atenção Primária poderão realizar:
I – avaliação da situação vacinal dos estudantes;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 14 DE JULHO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: F3F77500
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 214/2026
DECRETO Nº 214/2026 ORÓS-CE, 14 DE JULHO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IMUNIZAÇÃO EM ESCOLAS E EM AÇÕES EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – orientação às famílias sobre atualização da caderneta de vacinação;
III – encaminhamento para vacinação quando identificado esquema vacinal incompleto;
IV – atividades educativas sobre imunização.
Art. 8º. As ações previstas neste Decreto deverão observar as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações e as orientações do Ministério da Saúde, respeitando os direitos das crianças e dos adolescentes e as exigências legais quanto ao consentimento dos responsáveis, quando aplicável.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 14 DE JULHO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
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