DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010
488/2013, delega competência ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências.
Art. 1º O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade, a servidora, AURELIA DE LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , símbolo ADO , matrícula: 905615 , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , ao período aquisitivo 18/03/2016 A 17/03/2021, para o gozo no período de 01/07/2026 A 28/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 18 de Junho de 2026.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B50840F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 119/2026 DE 05 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PENAFORTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE, Sr. LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PENAFORTE/CE, Sra. GABRIELA ALVES MUNIZ no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 402/1998, atualizada pela Lei Municipal nº 753/2019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 602/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE, que convoca as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente em suas etapas livres, municipais, regionais e estadual; CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Penaforte/CE, que convoca a 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui sua Comissão Organizadora; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da participação popular, do controle social e do protagonismo de crianças e adolescentes na formulação e avaliação das políticas públicas;
RESOLVEM:
Art. 1º CONVOCAR a 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penaforte/CE, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2026, das 08h às 16h, em local a ser posteriormente divulgado pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Parágrafo Único. A 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por finalidade promover o debate, a avaliação e a construção coletiva de propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, subsidiando as etapas regionais e estadual do processo conferencial.
Art. 2º ESTABELECER que a 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 3º DEFINIR que a coordenação geral da 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Penaforte/CE, por meio de sua Comissão Organizadora instituída pela Resolução nº 05/2026.
Art. 4º COMPETE à Comissão Organizadora da Conferência:
I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Livres;
II – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Planejar, preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
IV – Promover suporte técnico, metodológico, administrativo e operacional durante todas as etapas do processo conferencial;
V – Organizar, coordenar e sistematizar os trabalhos da Conferência Municipal;
VI – Mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participação no processo conferencial, assegurando a participação intersetorial e o protagonismo de crianças e adolescentes;
VII – Elaborar relatórios, documentos orientadores, sistematização das propostas e demais instrumentos necessários ao processo conferencial.
Art. 5º DETERMINAR que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestem apoio institucional, técnico e operacional à realização da 8º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas suas competências legais.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 05 de junho de 2026.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
GABRIELA ALVES MUNIZ Presidente do CMDCA
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 2B0B8B9D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Senhora, Patrícia Miranda Cesário, 01 (uma) diária no valor unitário de R$50,00, para custear despesas com alimentação na cidade do Crato/CE, no dia 03 de junho de 2026.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo a participação no 4º Seminário Regional do Eixo Ceará Sem Fome + Saúde - Região de Saúde Sul/Cariri.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 02 de junho de 2026.
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