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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 96

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Russas-Ceará.

Art. 2º - Compete à Comissão Gestora:

I– Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037;

II– Planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III– Coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV– Promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada; V – Garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;

VI– Sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VII– Propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII– Elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX– Elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação; X– Acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

XI– Elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;

XII– Apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º - A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação

II – Conselho Municipal de Educação – CME;

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

g) À educação digital;

h) Valorização dos profissionais da educação;

i) Demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação. V– Auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI– Apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

VII– Colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

VIII– Elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX– Auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único - Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação e do Desporto Escolar de Russas-Ceará.

Art. 7º Compete às Subcomissões:

I– Realizar estudo analítico do documento base, referência para a elaboração do Plano Municipal de Educação, decênio 2027-2037. II– Apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

III– Colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

IV– Elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

V– Auxiliar a Equipe Técnica na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único - Os membros das Subcomissões serão designados por ato da Secretária Municipal da Educação e do Desporto Escolar de Russas-Ceará.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar - SEMED prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e da Subcomissões.

Art. 9º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora, da Equipe Técnica e da Subcomissões serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 10º As atribuições da Comissão Gestora, Equipe Técnica e Subcomissões encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037.

Art. 11º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IV – Conselho Municipal da Criança e Adolescente.

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos. §2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando: I– Coleta de dados; II– Diagnóstico educacional; III– Consultas públicas e participação social; IV– Elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias; V– Sistematização do documento-base; VI– Elaboração da minuta do Projeto de Lei; VII– encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica e de subcomissões para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

I– Realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

II– Organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos; III– subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município; IV– Realizar estudos e análises relacionados: a) À oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; b) Aos indicadores de aprendizagem;

c) Ao financiamento da educação; d) À infraestrutura escolar; e) À educação inclusiva; f) À educação integral;

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 08 de julho de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 0116A45B

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 024/2026

NOME/EMPREENDIMENTO: LATICINIO DANTAS LTDA CPF/CNPJ: 13.816.924/0001-02

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a concessão de Regularização de Licença de Operação (LO) para a atividade de preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados – laticínios desenvolvida na Rua Prefeito José Martins de Santiago, nº 1325, Planalto da Catumbela, zona urbana do Município de Russas, Estado do Ceará . Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 15 de julho de 2026.

Publicado por: Ana Luiza Lima Ferreira Código Identificador: D2A53995

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