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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 97

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 124/2026

PORTARIA Nº124/2026

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,

nº 14.133/2021, observadas as competências previstas na legislação e besta Portaria.

Art. 2º Ficam nomeados/designados para compor a Comissão de Contratação os seguintes agentes públicos:

I – Pregoeiro: MATHEUS BATISTA BRAGA BRITO II – Coordenador Geral de Licitações e Contratos: HELENO BRAGA DA COSTA NETO

III – Agente de Contratação: FRANCISCO YKARO GONÇALVES DIAS IV – Membro: THIAGO ANDRADE EVANGELISTA

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HELENO BRAGA DA COSTA NETO , inscrito no CPF/MF nº054.038.873-42, para o cargo de Coordenador Geral de Licitações e Contratos, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento de Saboeiro/CE, com efeito a partir de 02 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 15 de julho de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: F6239FA3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 125/2026

PORTARIA Nº 125/2026

EMENTA: INSTITUI E NOMEIA A COMISSSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art.37, caput);

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação e prevê a Comissão de Contratação , formada por no mínimo 3 (três) membros , inclusivo para substituir o agente nas hipóteses legais, bem como determina que regras sobre sua atuação e funcionamento sejam disciplinadas por regulamento (art. 8º e §§)

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº11.246/2022 detalha diretrizes sobre designação, requisitos segregação de fun ções e atribuições do agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação , servindo como parâmetro técnico-regulatório (especialmente arts. 5º,10,12 e 17)

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, governança e segurança jurídica na condução dos procedimentos de contratação pública no Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Saboeiro/CE, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , com caráter especial, destinada a atuar nos procedimentos de contratação regidos pela Lei

§1º A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, e será presidida por um deles.

§2º Poderão ser designados suplentes/substitutos, por ato próprio, sempre que necessário, para assegurar continuidade dos trabalhos.

Art. 3º - Requisitos e vedações:

Na atuação da Comissão serão observados:

I – os requisitos de designação e qualificação aplicáveis aos agentes públicos responsáveis por licitações e contratos;

II – a vedação de designações que afrontem a segregação de funções , com vista a reduzir risco de erros, fraudes e conflitos de interesse;

III – as vedações e impedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021 e normas correlatadas (inclusive quanto a vínculos e conflitos).

Art. 4º - Competências da Comissão:

Compete à Comissão de Contratação, no que couber:

I – substituir o agente de contratação quando a licitação envolver bens ou serviços especiais , observados os requisitos legais;

II – conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo , quando aplicável;

III – receber, examinar e julgar documentos e atos relacionados às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme regulamento;

IV – sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e registro nos autos;

V – lavrar atas , registrar deliberações instruir decisões e encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação/homologação, quando cabível.

Parágrafo único. Quando atuar substituindo o agente de contratação, a Comissão observará o regime de responsabilidade aplicável, inclusive quanto à necessidade de registrar eventual divergência fundamentada em ata.

Art. 5º - Apoio técnico, jurídico e controle interno

A comissão de Contratação poderá contar com apoio da assessoria jurídica e do controle interno, para o desempenho das funções essenciais à execução dos procedimentos.

Art. 6º - Vigência e revogações:

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 271/2025.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 15 de julho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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