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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 100

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

FICAM CONVOCADOS OS AGRICULTORES ABAIXO CITADOS, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPARACEREM NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE PARA A ASSINATURA DOS CONTRATOS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : 27.122.0006.2.082.0000 E ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.43.00.

PRAZO – FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO PRESENTE FEITO.

Tabuleiro do Norte, 29 de junho de 2026.

AGRICULTORES APTO(A)S E CLASSIFICADO(A)S:

02 - ANTONIO ALVES MAIA CPF nº. 228.xxx.xxx-15

VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE Coordenadora da Comissão do MROSC Portaria Nº 052/2025

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 478119E9

05 - FRANCISCA PAIVA DE ARAÚJO CPF nº 294.xxx.xxx-82

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.458, DE 14 DE JULHO DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

INSTITUI A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, NOS TERMOS DO ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, DESTINANDO-AS A AÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

22 - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE QUIXERÉ E VALE DO JAGUARIBE – COOPAVAQ CNPJ: 51.506.696/0001-63

Tabuleiro do Norte, 16 de julho de 2026.

Art. 1º - Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, na forma do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, as receitas do Município de Tabuleiro do Norte relativas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, instituída com fundamento no art. 149-A da Constituição Federal, observados os seguintes percentuais:

CIRCULAR ESTE AVISO

Flanelografo da Prefeitura Rádio Local

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: AD385092

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DO TERMO DE ADITIVO

A Coordenadora da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, em cumprimento à solicitação procedida pela Sra. Secretária Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV, faz publicar o extrato resumido do processo de Justificativa do Termo de Aditivo a seguir:

PROCESSO Nº: 04/2025. TERMO DE ADITIVO N° 11.04.04/2025-2.

OBJETO: ADITIVO DE TEMPO REFERENTE AO PROCESSO 004/2025, TERMO DE COLABORAÇÃO N° 11.04.04/2025

FAVORECIDO: LIGA TABULEIRENSE DE DESPORTO – LTD.

I - até 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e II - até 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

§1º - A desvinculação de que trata esta Lei recai sobre a receita corrente da contribuição arrecadada em cada exercício financeiro, não se confundindo com o superávit financeiro de fundo público, cuja utilização observa o disposto no §2º do Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§2º - A desvinculação preservará o regular custeio e a prestação do serviço de iluminação pública, recaindo sobre a parcela da arrecadação da CIP que exceder as despesas necessárias à manutenção do serviço no respectivo exercício.

§3º - Não serão objeto de desvinculação os recursos excetuados pelo §1º do Art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em especial os destinados às ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 2º - As receitas desvinculadas na forma desta Lei são de livre aplicação e ficam destinadas a ações de investimento, especialmente em infraestrutura urbana no Município de Tabuleiro do Norte.

CNPJ: 06.585.129/0001-95

FUNDAMENTO LEGAL : ARTIGO 55, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 13.019/2014.

ESTIMATIVA GLOBAL DO TEMPO DE ADITIVO : 12 MESES

- Parágrafo único A iluminação pública das vias e das praças permanece custeada pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, na forma da legislação específica.

Art. 3º - As receitas desvinculadas serão recolhidas em conta específica do Tesouro Municipal, indicada pela Secretaria de

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