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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/07/2026 · pág. 119

DOMCE 16/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4010

EDMAR JÚNIOR DOS SANTOS CARNEIRO 10,00
FRANCISCA MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS 10,00
YASMIN DE SOUSA DOS SANTOS 10,00
JUDIELLE SOUZA DE OLIVEIRA 10,00
MATEUS PEREIRA DE ARAÚJO 04,00
WELLINGTON OLIVEIRA CARVALHO 04,00
HEVELY NASCIMENTO DE SOUZA 00,00
JOSÉ IGOR CARVALHO DOS SANTOS 00,00
JOSÉ WILLIAN DE SOUSA FONTENELE 00,00
MARIA VITALINA DE SOUZA DO NASCIMENTO VIANA 00,00
RAFAEL MORAIS DE BRITO 00,00

ASSISTENE SOCIAL

NOME PONTUAÇÃO
ERIKA LIRA DA SILVA CARVALHO 17,00
JOSILENE OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA 17,00
KELLYANE RODRIGUES CUNHA 15,00
THALYTA DAMASCENO MIRANDA 09,00

Chaval/CE, 15 de julho de 2026

GILVAN DE SOUZA GOMES

Presidente da Comissão Organizadora

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 017C96BE

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 004, DE 2026

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 004, DE 2026

Promulga a Lei Municipal nº 1.668/2026, de 16 de julho de 2026, aprovada pela Câmara Municipal de Farias Brito e sancionada tacitamente pelo Prefeito Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Farias Brito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 36, inciso IV, c/c art. 56, § 1º e § 8º, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo §3º, do art. 224, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria da Mesa Diretora, que deu origem à Lei Municipal nº 1.668/2026, foi regularmente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Farias Brito, na 16ª Sessão Ordinária da 23ª Legislatura, do 1º Período Legislativo, realizada em 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei e seu respectivo autografo foi encaminhado ao Prefeito Municipal por meio do Ofício nº 106/2026, de 22 de junho de 2026, protocolado sob o nº 1927/2026 em 23 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o decurso do prazo legal de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, caracterizando-se a sanção tácita, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dever de promulgação previsto no art. 56, § 8º, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica promulgada a Lei Municipal nº 1.668/2026, de 16 de julho de 2026, cujo inteiro teor segue anexo a este Ato de Promulgação.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 16 de julho de 2026.

EDSON FERREIRA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito

LEI MUNICIPAL Nº 1.668/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Farias Brito, dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, organiza a Procuradoria Legislativa, a Controladoria Interna, a Ouvidoria e o Sistema de Contratações Públicas, revoga a Lei Municipal nº 1.434, de 07 de dezembro de 2016, a Lei Municipal nº 1.438, de 16 de maio de 2017, Lei Municipal nº 1.658, de 29 de janeiro de 2026, dispositivos da Lei Municipal nº 1.649/2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 36, inciso IV, c/c art. 56, § 8º, da Lei Orgânica Municipal, e pelo art. 224, § 3º, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

TÍTULO I

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