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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2026 · pág. 44

DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008

www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes . MAIS INFORMAÇÕES: [email protected].

Farias Brito/CE, 13 de julho de 2026.

TIAGO DE ARAÚJO LEITE – Agente de Contratação.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 54118683

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2026.06.12-01. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2026.05.22.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa M. L. C. SILVA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais destinados ao atendimento das necessidades das Academias Públicas de Saúde do Município de Farias Brito/CE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. Valor Total do Contrato: R$ 25.213,74 (vinte e cinco mil duzentos e treze reais e setenta e quatro centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Verônica Maira Costa Oliveira e Maria Ladyanne Costa Silva. Data de Assinatura do Contrato: 12 de junho de 2026.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 0D496245

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL. CONTRATO N.º 2025.09.05-02. CONCORRÊNCIA N.º 2025.08.01.1 . Partes: o

Município de Farias Brito/CE, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Saúde, e a empresa JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Extinção consensual do Contrato n.º 2025.09.05-02, firmado em 5 de setembro de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de ampliação do Posto de Saúde da Vila Lambedouro, Município de Farias Brito/CE. Fundamento Legal: Art. 138, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Signatário: Lucas Fernando Silveira de Araújo e José Aparecido de Oliveira. Data de Assinatura: 13 de julho de 2026.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: B28C9732

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.07.08.001, DE 08 DE JULHO DE 2026 (REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL)

Regulamenta a instalação de barracas e estabelece o valor das taxas para Barraqueiros e Ambulantes com isopor que irão comercializar na 32ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - ―Velas ao Vento, Cores ao Mar‖, no dia 26 de julho de 2026, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I, ―f‖ da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização das barracas a serem instaladas na 32ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - ―Velas ao Vento, Cores ao Mar‖, garantindo a boa ordem e as condições de higiene, segurança e bom fluxo.

DECRETA:

Art. 1° . Durante a 32ª Regata de Jangadas de Pontal do Maceió - ―Velas ao Vento, Cores ao Mar‖, no dia 26 de julho de 2026, fica permitida a instalação provisória de barracas bem como o comércio ambulante com isopor na Praia de Pontal de Maceió, mediante acompanhamento das Secretarias Municipal de Turismo e Cultura, Desenvolvimento Urbano e Administração e Finanças, e de acordo com os seguintes critérios:

§1º . Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para barracas e 10 (dez) para ambulantes com isopor.

§2º . O credenciamento será realizado no dia 14 de julho, na Secretaria de Economia, Empreendedorismo, Indústria e Comércio, no endereço: Rua Raimundo Gurgel Maia, nº 678 – 1º andar – Sala 05, Centro, Fortim/CE, das 9:00h às 14:00h.

§3º . A autorização provisória a que se refere o presente artigo será cedida, a título precário, somente para o dia 26 de julho de 2026, mediante o pagamento da respectiva taxa.

§4º . A autorização somente será concedida em locais a serem previamente definidos pela Secretaria de Turismo e Cultura.

§5º . As autorizações serão concedidas prioritariamente aos munícipes fortinenses, através da apresentação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal da taxa devidamente paga.

Art. 2° . A instalação de qualquer tipo de equipamento só será permitida após a comprovação da autorização provisória.

§1º . A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano fica encarregada de remover e apreender os equipamentos que não estejam com a autorização temporária ou que não obedeçam aos critérios deste Decreto.

§2º . Sob pena de cassação imediata da autorização, o titular se obriga a manter a limpeza e higiene da área onde esteja instalado o equipamento.

Art. 3º . Os preços das taxas a serem cobradas para a concessão da autorização provisória prevista no § 2º do art. 1º serão as estabelecidas a seguir:

I – Ambulante com isopor: R$ 30,00 (Trinta reais); II – Barraqueiros: R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).

Art. 4º . Para o recolhimento dos valores definidos no artigo anterior, os interessados se dirigirão ao Setor de Arrecadação Municipal, no endereço: Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, Centro, Fortim/CE.

Parágrafo único. Somente serão permitidos a montagem das estruturas internas de suas respectivas barracas bem como o acesso dos ambulantes de isopor para a venda com a comprovação do recolhimento da taxa definida no art. 3º.

Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 08 de julho de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: B5A53A0C

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2026, DE 13 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 01/2024, de 15 de julho de 2024 , a Convocação dos aprovados para os cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade a apresentação obrigatória dos documentos e declarações, de acordo com o subitem 14.2, do item 14 do referido Edital.

1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 . Ficam convocados para a Entrega da Documentação os candidatos aprovados descritos no Anexo I deste Edital.

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