DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008
13.7 Do término do tratamento e Exclusão dos dados pessoais:
13.7.1 Ao fim da relação jurídica entre as PARTES ou quando os dados pessoais dos titulares deixarem de ser necessários ao alcance da finalidade do negócio pactuado, o COMODANTE se compromete a interromper e devolver ao COMODATÁRIO todos os dados pessoais tratados, bem como proceder com a sua total eliminação da base de dados e de todas as cópias existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
13.7.2 A eliminação dos dados ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob instruções do COMODATÁRIO, o qual será cientificado pelo COMODANTE, por escrito, de que cumpriu integralmente com a eliminação.
CHAMADA PÚBLICA Nº 2026.05.15.01. O Agente de Contratação do Município de Penaforte/CE, nomeado pela Portaria nº 047, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais informa aos interessados que, aos nove dias do mês de julho de 2026 (09/07/2026), procedeu com a verificação da existência de apresentação de recurso, frente ao RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Considerando o julgamento final, ocorrido em 02/07/2026 em sessão pública, e publicado o aviso de julgamento e aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis. O prazo para apresentação de recursos transcorreu em 08/07/2026. Dando continuidade, o Agente de Contração verificou que o prazo transcorreu e não houve apresentação de recursos. Por fim, o Resultado publicado em 03/07/2026, permanece inalterado. Nada mais havendo a tratar, deu-se então, por encerrada, a fase recursal.
13.8 Da Responsabilidade e Danos:
13.8.1 A PARTE que der causa a danos aos titulares dos dados, em violação à legislação de proteção de dados ou violação da segurança dos dados por falta de adoção de medidas de segurança prevista em lei, deverá isentar a outra PARTE e reparar o dano ao titular.
13.8.2 Cada PARTE deverá ser responsabilizada individualmente no limite da sua atividade, não havendo, neste termo, responsabilidade solidária.
13.8.3 Sendo as PARTES, em conjunto, causadoras dos danos, a PARTE que reparar terá direito de regresso contra a outra PARTE, na medida da participação no evento danoso.
13.8.4 Caso a ANPD impute sanções para as PARTES relacionadas a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade de uma das PARTES, a PARTE que tiver dado causa à sanção deverá arcar com a penalidade financeira — quando for o caso — e/ou indenizar a outra PARTE, além de quaisquer custos e despesas experimentados pela PARTE prejudicada ao longo do processo administrativo.
13.9 Da Auditoria:
13.9.1 Durante a vigência do CONTRATO, uma PARTE poderá realizar auditoria para confirmar que a outra PARTE está agindo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com os termos do CONTRATO, mediante notificação prévia, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
13.9.2 As PARTES deverão disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o CONTRATO, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontradas durante tais auditorias, as PARTES deverão tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Fortaleza – CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea ―d‖, da Constituição Federal.
ALDÉCIO DOS SANTOS SILVA –
Agente de Contratação do Município de Penaforte/ CE. Em, 09 de Julho de 2026.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: FC9F4575
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura de Penaforte/CE da Prefeitura Municipal de Penaforte, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo, autuado sob o n° Processo CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na junta comercial do Estado do Ceará, visando a contratação de Leiloeiro Oficial para recebimento, estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, objetivando à alienação de bens inservíveis, de interesse do município de Penaforte-Ceará, resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor dos Leiloeiros: 1º. MAURICIO JOSÉ DE SOUSA COSTA; 2º JOAO PAULO FERREIRA; 3º JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA; 4º ERICO SOBRAL SOARES; 5º GEORGIA DE SOUZA CASTELO; 6º FERNANDO MONTENEGRO CASTELO; 7º MURILO GONÇALVES RAMOS; 8º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA; 9º CELSO ALVES CUNHA; e 10º FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO. Desta feita, que se encaminhe o processo licitatório, ao setor responsável, para que se efetue a elaboração do Termo de Contrato, onde a remuneração do leiloeiro corresponderá à comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do arremate de cada lote, sendo devida e paga única e exclusivamente pelo arrematante (comprador), obedecendo a ordem acima, nos moldes CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2026.05.15.01.
HÉLIO FERNANDES BEZERRA,
Secretário, Prefeitura de Penaforte/CE.
Fortaleza – CE, 02 de Julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Penaforte
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito
Atlas Tecnologia e Soluções Financeiras LTDA EDILSON PEREIRA DA SILVA
CPF: 886.161.854-53 Diretor Presidente
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: CDCA9A64
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – AVISO – TRANSCURSO DE PRAZO RECURSAL E RESPOSTA.
Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 12233E7D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13-07/2026-01
Portaria nº 13-07/2026-01 Potengi/CE, 13 de julho de 2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Maria da Conceição Alves da Silva , Secretária de Educação Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67