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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2026 · pág. 66

DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008

10.4 Em qualquer das hipóteses de rescisão, os casos deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com a devida justificativa que demonstre a necessidade da rescisão e a impossibilidade de continuidade do CONTRATO. 10.5 Para a aplicação das hipóteses elencadas no item 10.3, deverão ser rigorosamente observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, deverá ser concedida à PARTE notificada a oportunidade de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da notificação, antes que qualquer medida de rescisão seja efetivada.

V. Eliminar os dados pessoais ao término do CONTRATO em que finda a finalidade do tratamento;

VI. Adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais, bem como manter absoluto sigilo em seu nome e dos seus colaboradores envolvidos;

VII. Notificar o COMODATÁRIO sobre qualquer reclamação, incidente ou alegação de violação de direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, bem como sobre qualquer ordem emitida por autoridade judicial ou administrativa que tenha por objetivo a obtenção de informações relativas ao tratamento dos dados previstos no layout de integração.

13.4.2 O COMODATÁRIO garante e concorda:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXCLUSIVIDADE:

11.1 O ATLASTECH , é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE , não sendo permitido o uso, cópia, reprodução ou transferência a terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização do COMODANTE , sob pena de responsabilidade do COMODATÁRIO .

I. Que todos os dados disponibilizados para processamento no SISTEMA ATLASTECH foram coletados, tratados e transferidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

II. Recepcionar e atender os pedidos de direitos do titular dos dados e informar de imediato ao COMODANTE sobre as ações necessárias (de correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados) para cumprir tais pedidos.

13.5 Do dever da confidencialidade e do sigilo:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RELAÇÃO TRABALHISTA:

12.1 O presente COMODATO não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem envolve custo financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e demais direitos nos termos da lei, as PARTES declaram cumprir integralmente com todas as obrigações legais à proteção dos dados dos servidores públicos e demais usuários do SISTEMA ATLASTECH, vinculados ao objeto do presente termo, aqui nomeados como TITULARES DOS DADOS PESSOAIS.

13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do COMODATÁRIO dá-se na situação de CONTROLADOR, atuando o COMODANTE na situação de OPERADOR.

13.3 Do tratamento dos dados:

13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais dos titulares de dados em nome e sob instruções lícitas do COMODATÁRIO.

13.3.2 Os dados pessoais coletados serão tratados pelo COMODANTE exclusivamente para a finalidade prevista no objeto deste CONTRATO DE COMODATO, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo em virtude das determinações do COMODATÁRIO ou de previsão legal.

13.3.3 O PARTES concordam que tratarão apenas os dados pessoais necessários à execução do CONTRATO e tão somente para a tal finalidade, e que cada PARTE será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral de proteção de dados e posteriores regulamentações.

13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via SISTEMA ATLASTECH, apenas às instituições credenciadas e autorizadas pelo COMODANTE que, por força da execução do objeto do CONTRATO, precisam conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário aos propósitos deste CONTRATO e cumprimento da legislação aplicável.

13.4 Da obrigação das PARTES:

13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:

I. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo encaminhar ao COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos titulares dos dados referente a informações dos tratamentos dos seus dados para devidas providências;

II. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, salvo se expressamente autorizado pelo controlador;

III. Efetuar o tratamento dos dados de acordo com instruções do controlador (COMODATÁRIO);

IV. Manter registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizados, conforme lei regulamentar;

13.5.1 As PARTES obrigam-se à guarda do mais completo sigilo e confidencialidade de todas as informações em relação aos dados ou documentos de qualquer natureza, compartilhados em função da execução do presente termo, sendo vedado o repasse das informações a terceiros, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratuaL;

13.5.2 A obrigação tratada no item anterior estende-se aos seus empregados, prepostos, diretores, sócios, representantes ou terceiros contratados;

13.5.3 Salvo por expressa autorização, as PARTES deverão manter quaisquer Dados Pessoais do titular e dados dos agentes de tratamento estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins que não seja o do cumprimento da execução do CONTRATO. Ainda, deverão treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados;

13.5.4 As PARTES deverão garantir o acesso ao tratamento dos dados pessoais exclusivamente aos colaboradores estritamente necessários à manutenção e operação do SISTEMA, evitando acessos de pessoas não autorizadas e assegurando que todos estejam sujeitos a compromisso de confidencialidade.

13.6 Da segurança e incidente:

13.6.1 O COMODANTE declara que adota medidas de segurança de dados, técnicas, físicas e administrativas adequadas, em conformidade com todos os procedimentos internos e ao disposto na legislação, suficientes para proteger a integridade e confidencialidade dos dados pessoais repassados pelo COMODATÁRIO, garantindo a sua proteção contra acessos não autorizados e de tratamentos inadequados ou ilícitos que possam acarretar em perdas, alterações, destruição ou difusão;

13.6.2 Como controlador e operador, as PARTES poderão, individualmente ou conjuntamente, estabelecer medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento que realizarem, levando em conta os riscos que derivam do tratamento dos dados oriundo do objeto do CONTRATO;

13.6.3 Com objetivo de minimizar riscos de segurança, as PARTES devem regularmente realizar testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas de segurança de dados adotadas;

13.6.4 Quando as PARTES identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa causar risco ou dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, comprometem-se a comunicar imediatamente a outra PARTE por escrito, com todas as informações necessárias para o levantamento do ocorrido, bem como cooperarem investigando as causas, com suas próprias despesas, e empregando todas as medidas possíveis e razoáveis para sanar e mitigar os efeitos negativos aos titulares.

13.6.5 As medidas adotadas por uma PARTE deverão ser comunicadas de imediato à outra PARTE e o incidente de segurança registrado e armazenado com as mínimas informações de: (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelas PARTES para tratar do Incidente de Segurança.

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