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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2026 · pág. 65

DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008

agendado e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos;

j) Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;

k) Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA ATLASTECH em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00 , horário local;

6.2 Acordo de Nível de Serviço:

a) O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas , nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de estrutura física;

b) No caso de mudanças estruturais no SISTEMA informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as PARTES , sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.

6.3 Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as PARTES .

6.4 Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no SISTEMA ATLASTECH quando requerido.

6.5 Implementar sugestões e solicitações de alteração do SISTEMA ATLASTECH, previamente aprovadas entre as PARTES, visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO.

6.6 Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas.

6.7 Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento.

6.8 Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu SISTEMA informatizado.

6.9 Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado.

6.10 Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO, retendo-os durante toda a relação contratual.

6.11 Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental.

6.12 Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do COMODATO ou a qualquer tempo, mediante solicitação.

6.13 Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações efetuadas. 6.14 Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários do SISTEMA.

6.15 Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao SISTEMA.

6.16 Garantir que as consultas à margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar.

6.17 Antes do início da operação do SISTEMA ATLASTECH : a. Revisar em conjunto com o COMODATÁRIO a consistência de todas as informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do SISTEMA ATLASTECH conforme layout de integração previamente acordado entre as PARTES ;

b. Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações, bem como de seus logs;

c. Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO , as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.

6.18 Ao final do presente comodato: a. Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no SISTEMA ATLASTECH , de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas; b. Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência

deste instrumento; c. Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DO COMODANTE:

7.1 A integração entre o sistema de folha de pagamento, do COMODATÁRIO , e o SISTEMA ATLASTECH , do COMODANTE , será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES.

7.2 Os arquivos de dados necessários à carga inicial do SISTEMA ATLASTECH , bem como os arquivos de movimento e retorno, necessários ao pleno funcionamento do mesmo, serão trocados por meio de um ambiente específico no SISTEMA de consignações.

7.3 O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO , também por meio do SISTEMA .

7.4 O prazo para o descarte das informações no SISTEMA ATLASTECH deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste COMODATO . Antes do descarte, todas as informações do SISTEMA ATLASTECH deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO .

CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA:

8.1 O SISTEMA será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração. 8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a solicitar/receber das CONSIGNATÁRIAS autorizadas a operarem via ATLASTECH , a carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e operacionalização do SISTEMA.

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

9.1 O COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:

10.1 As PARTES acordam que a rescisão ou extinção deste CONTRATO deverá ser precedida do cumprimento rigoroso dos termos estabelecidos, incluindo um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias para a notificação formal da intenção de rescisão, após esse prazo devera iniciar o processo administrativo para a consolidação da rescisão. Essa notificação deverá ser realizada por escrito e enviada à outra PARTE. Durante o período de aviso prévio, ambas as PARTES deverão continuar a cumprir integralmente suas obrigações contratuais, garantindo a continuidade dos serviços e a integridade das informações.

10.2 Durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, e posteriormente com o processo administrativo, a PARTE responsável pelo sistema de folha de pagamento deverá garantir o processamento adequado dos descontos na folha de pagamento dos servidores públicos, a partir do movimento financeiro gerado pelo SISTEMA ATLASTECH. Esta medida visa assegurar a consistência dos dados e evitar qualquer prejuízo aos servidores, garantindo que todos os descontos sejam realizados de forma correta e pontual.

10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido, exclusivamente, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos artigos 581 do Código Civil, sendo vedada a rescisão por motivos não expressamente previstos nesta cláusula, salvo em situações de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados.

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