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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2026 · pág. 64

DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008

WSTC, torre 1 sala 1116, Fortaleza Ceará – Cep 60811-341, inscrita no CNPJ 45.404.110.0001-57 , neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. EDILSON PEREIRA DA SILVA , brasileiro, casado, portador do RG nº 1538405 SSP/TO e CPF 886.161.854-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Para os fins deste CONTRATO DE COMODATO, COMODATÁRIO e COMODANTE serão referidos conjuntamente como ―PARTES‖ e individualmente como ―PARTE‖ .

As PARTES , de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO , sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente COMODATO tem como objeto o licenciamento de uso do software super app ATLASTECH – Sistema Eletrônico , via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, antecipação e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE, DO ESTADO DO CEARÁ .

1.2 As consignações tratadas neste termo de COMODATO se realizarão única e exclusivamente pelo SISTEMA do COMODANTE .

1.3 Um software super app, será exclusivo neste órgão público/privado, cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do MUNICÍPIO DE PENAFORTE, DO ESTADO DO CEARÁ .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO CUSTO:

2.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme o interesse das PARTES. 2.2 O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução do objeto deste CONTRATO , sendo o COMODATO celebrado de forma gratuita entre as PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a operação do SISTEMA .

2.3 A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às CONSIGNATÁRIAS conveniadas pelo COMODATÁRIO , as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e utilização do SISTEMA , mediante instrumento contratual próprio.

5.1 Efetuar a gestão das CONSIGNATÁRIAS (credenciamentos e regulação) e das consignações dos servidores por meio do uso do SISTEMA ATLASTECH;

5.2 Manter os dados cadastrais do SISTEMA ATLASTECH, das empresas, das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;

5.3 Compartilhar, para a operação do SISTEMA ATLASTECH, os dados dos servidores indicados em layout de arquivo de integração proposto ou acordado entre as equipes técnicas das PARTES. 5.3.1 Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da implantação do SISTEMA, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os dados mínimos indispensáveis ao perfeito funcionamento do SISTEMA ATLASTECH.

5.4 Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA ATLASTECH e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes técnicas das PARTES;

5.5 Alimentar o SISTEMA ATLASTECH com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:

a. Empresas Consignatárias;

c. Matrículas e margens de servidores;

d. Contratos existente e. Sindicatos;

5.6 Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA ATLASTECH , em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância às disposições legais e aos bons costumes;

5.7 Observar rigorosamente as normas relativas à segurança do programa de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados, caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

5.8 Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente COMODATO ;

5.9 O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) hora após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado entre as PARTES, no formato texto estabelecido.

5.10 O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:

6.1 São obrigações do COMODANTE :

a) Garantir a disponibilidade do SISTEMA ATLASTECH ;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO:

3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente COMODATO .

3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ATLASTECH , relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA:

4.1 O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:

  1. São obrigações do COMODATÁRIO:

b) Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente COMODATO ;

c) Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais sinistros;

d) Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ATLASTECH , cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO ;

e) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA ATLASTECH ;

f) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do SISTEMA ATLASTECH ;

g) Informar ao COMODATÁRIO , com antecedência, eventual manutenção do SISTEMA ATLASTECH ou no Sítio da Internet onde está hospedado;

h) Disponibilizar no ATLASTECH as margens consignáveis dos servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO ;

i) É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente

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