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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2026 · pág. 115

DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008

PRTICIPAÇÃO EM PALESTRAS, OFICINAS, CONFERÊNCIAS E OUTROS EVENTOS CORRELATOS A AREA DE ATUAÇÃO.

TOTAL DE PONTOS

05
30

Morada Nova-CE, __ de _____ de 2026


ASSINATURA DA/O CANDIDATA/O

ANEXO IV

EDITAL SEAD Nº 001/2026

CARGOS, NÍVEL DE FORMAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO


PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO
EM NÍVEL FUNDAMENTAL

FORMAÇÃO EXIGIDA
Nº DE VAGAS CADASTRO DE RESERVA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ENSINO FUNDAMENTAL 03 15
40H
R$ 1.621,00
ELETRICISTA ENSINO FUNDAMENTAL 01 10
40H
R$ 1.621,00
PEDREIRO ENSINO FUNDAMENTAL 01 10
40H
R$ 1.621,00
VIGIA ENSINO FUNDAMENTAL 01 10
40H
R$ 1.621,00
MOTORISTA CATEGORIA B ENSINO FUNDAMENTAL 01 13
40H
R$ 1.621,00
MOTORISTA CATEGORIA D ENSINO FUNDAMENTAL 01 05
40H
R$ 1.621,00
TOTAL GERAL DE VAGAS 08 63

PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO
NÍVEL MÉDIO
EM
FORMAÇÃO EXIGIDA
Nº DE VAGAS CADASTRO
DE
RESERVA
CARGA
HORÁRI
SEMANAL
A
REMUNERAÇÃO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO 03 15
40H
R$ 1.621,00
AGENTE ADMINISTRATIVO ENSINO MÉDIO 01 10
40H
R$ 1.621,00
TOTAL GERAL DE VAGAS 04 25

ANEXO V EDITAL SEAD Nº 001/2026

DAS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS

I. FORMAÇÃO EM NÍVEL FUNDAMENTAL

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a. Executar serviços de limpeza, conservação e organização de ambientes internos e externos;

b. Realizar higienização de salas, banheiros, áreas comuns, móveis, equipamentos e demais espaços;

c. Auxiliar na manutenção da organização e asseio dos locais de trabalho;

d. Recolher, acondicionar e realizar o descarte adequado de resíduos;

e. Realizar atividades de apoio, como reposição de materiais de limpeza e organização de suprimentos;

f. Zelar pela conservação de equipamentos, utensílios e materiais utilizados nas atividades;

g. Cumprir normas de higiene, segurança e prevenção de acidentes;

h. Apoiar na organização de espaços para eventos, reuniões ou atividades institucionais;

i. Executar serviços gerais conforme orientações da chefia responsável.

2. MOTORISTA CATEGORIA B

a. Conduzir veículos automotores conforme as normas de trânsito e orientações institucionais;

b. Transportar pessoas, materiais e/ou documentos com segurança e responsabilidade;

c. Realizar inspeções básicas do veículo, verificando condições de funcionamento, segurança e conservação;

d. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

e. Cumprir rotas, horários e itinerários previamente estabelecidos;

f. Preencher registros, controles de deslocamentos e demais documentos relacionados ao serviço;

g. Comunicar eventuais problemas mecânicos, avarias ou ocorrências durante a condução.

3. MOTORISTA CATEGORIA D

a. Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, servidores, materiais, equipamentos e cargas pertencentes ao Município, observando a categoria de habilitação exigida e as normas do Código de Trânsito Brasileiro;

b. Transportar servidores, autoridades, usuários dos serviços públicos e demais passageiros, garantindo segurança, conforto e pontualidade;

c. Realizar o transporte de materiais, documentos, equipamentos, ferramentas, mobiliários e demais bens da Administração Municipal;

d. Efetuar inspeções diárias no veículo antes de sua utilização, verificando níveis de óleo, água, combustível, pneus, sistema de iluminação, freios e demais itens de segurança; e. Zelar pela conservação, limpeza, abastecimento e correto funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção; f. Preencher relatórios, boletins de viagem, controles de quilometragem, abastecimento, manutenção e demais documentos relacionados à utilização do veículo;

g. Cumprir itinerários, horários e determinações superiores, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público;

h. Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, bem como na carga e descarga de materiais, quando necessário;

i. Transportar equipamentos e materiais com segurança, adotando os cuidados necessários para evitar danos durante o deslocamento;

j. Observar rigorosamente as normas de trânsito, direção defensiva, segurança do trabalho e legislação aplicável;

k. Manter sigilo sobre informações e documentos transportados no exercício da função, quando necessário;

l. Comunicar imediatamente acidentes, infrações, avarias ou quaisquer ocorrências envolvendo o veículo oficial;

m. Atender às demandas de deslocamento das diversas Secretarias Municipais, conforme necessidade da Administração;

n. Zelar pelo patrimônio público sob sua guarda, utilizando os veículos oficiais de forma responsável e econômica;

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