DOMCE 14/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4008
o. Colaborar com a organização logística das atividades da Secretaria sempre que solicitado;
p. Executar outras atividades correlatas à função, determinadas pela chefia imediata, compatíveis com o cargo e com a legislação vigente.
4. VIGIA
a. Desempenhar atividades de fiscalização e guarda do patrimônio;
b. Exercer a observação de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, a fim de prevenir perdas e danos, evitar incêndios e acidentes;
c. Controlar a entrada e o fluxo de pessoas, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
d. Acompanhar pessoas e mercadorias;
e. Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.
5. ELETRICISTA
a. Executar serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas elétricos em prédios e instalações públicas municipais;
b. Realizar montagem, reparo e substituição de quadros de distribuição, disjuntores, interruptores, tomadas, luminárias, reatores, refletores e demais componentes elétricos;
c. Identificar e corrigir falhas em redes e circuitos elétricos, garantindo o pleno funcionamento das instalações;
- d. Executar serviços de passagem de cabos, eletrodutos, canaletas e demais componentes de infraestrutura elétrica;
e. Realizar medições, testes e inspeções em instalações elétricas, utilizando equipamentos apropriados;
- f. Efetuar a manutenção de sistemas de iluminação interna e externa dos prédios públicos;
g. Instalar e realizar manutenção de equipamentos elétricos e eletroeletrônicos de baixa tensão, quando compatíveis com a função;
- h. Interpretar projetos, esquemas e diagramas elétricos para execução dos serviços;
i. Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no desempenho das atividades;
j. Cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados;
-
k. Solicitar materiais necessários à execução dos serviços e comunicar a necessidade de reparos de maior complexidade;
-
l. Apoiar equipes de manutenção predial em atividades correlatas, quando necessário;
m. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela chefia imediata
6. PEDREIRO
a. Executar serviços de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de prédios, equipamentos e demais imóveis pertencentes ao Município; b. Realizar trabalhos de alvenaria, assentamento de tijolos, blocos, pedras, pisos, azulejos, revestimentos cerâmicos e demais materiais de construção;
c. Executar serviços de reboco, chapisco, contrapiso, concretagem, nivelamento, acabamento e impermeabilização de superfícies;
-
d. Preparar e aplicar argamassas, concretos e demais materiais utilizados na construção civil;
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e. Construir, reformar e reparar paredes, muros, calçadas, meio-fio, rampas, escadas, fundações e outras estruturas de alvenaria;
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f. Realizar demolições parciais ou totais de estruturas, observando as normas de segurança;
g. Executar pequenos reparos em coberturas, telhados, forros e demais elementos estruturais das edificações, quando compatíveis com a função;
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h. Interpretar projetos, plantas, croquis e especificações técnicas para execução dos serviços;
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i. Zelar pela conservação e correta utilização das ferramentas, máquinas, equipamentos e materiais empregados nas atividades;
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j. Solicitar materiais necessários à execução dos serviços e comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos de maior complexidade;
k. Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
l. Auxiliar na organização, limpeza e conservação dos locais de trabalho antes, durante e após a execução dos serviços;
- m. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função, conforme determinação da chefia imediata.
II. FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO
1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- a. Executar atividades administrativas de apoio aos setores da instituição;
b. Realizar atendimento ao público, telefônico e por meios digitais, prestando informações e orientações quando necessário;
c. Organizar, arquivar e controlar documentos, processos, relatórios e demais registros administrativos;
d. Elaborar, preencher e conferir formulários, planilhas, ofícios e documentos diversos;
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e. Auxiliar no controle de materiais, estoque, correspondências e rotinas internas;
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f. Apoiar no lançamento e atualização de dados em sistemas informatizados;
g. Realizar protocolos, recebimentos, encaminhamentos e distribuição de documentos;
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h. Manter a organização do ambiente de trabalho e dos arquivos físicos e digitais;
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i. Auxiliar no planejamento e execução das atividades administrativas do setor;
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j. Cumprir normas, procedimentos internos e orientações da chefia responsável.
2. AGENTE ADMINISTRATIVO
a. Executar atividades administrativas de média complexidade relacionadas ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
b. Elaborar ofícios, memorandos, despachos, declarações, certidões, relatórios, planilhas, atas e demais documentos administrativos.
ANEXO VI
EDITAL SEAD Nº 001/2026 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação e compreensão de textos; Ortografia: Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Sinônimos, Antônimos; Homônimos e Parônimos; Pontuação. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição; Colocação pronominal. Pronomes de Tratamento. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sentido próprio e figurado das palavras.
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