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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 5

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

II - articular-se com a unidade básica de saúde de referência para verificação e atualização vacinal.

Art. 3º - A vacinação dos estudantes dependerá da apresentação: I - de autorização assinada pelos pais ou responsáveis; II - da caderneta de vacinação.

Art. 12 - A apresentação do cartão de vacinação atualizado será exigida para matrícula e rematrícula.

§ 1º - A ausência do documento não impedirá a matrícula imediata.

§ 2º - O responsável deverá regularizar a situação no prazo definido em regulamento.

§ 1º - A aplicação das vacinas seguirá o calendário nacional vigente.

§ 2º - Não serão vacinados estudantes sem autorização, sem caderneta, com contraindicação médica ou ausentes no dia da ação.

§ 3º - Os casos pendentes deverão ser encaminhados à unidade de saúde.

Art. 4º - Para fins de cumprimento desta Lei, caberá à instituição de ensino:

I - encaminhar aos pais ou responsáveis, com antecedência mínima de cinco dias, comunicado solicitando a carteira de vacinação; II - proceder à verificação das cadernetas, preferencialmente com apoio da equipe de saúde;

III - notificar os responsáveis em caso de ausência do documento, orientando a regularização; IV - encaminhar à unidade de saúde listagem contendo:

a) nome dos alunos sem caderneta;

b) nome dos responsáveis; c) endereço domiciliar;

§ 3º - O descumprimento poderá ser comunicado aos órgãos competentes.

Art. 13 - Considera-se regular a situação vacinal quando houver comprovação do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações.

Art. 14 - São atribuições das instituições de ensino:

I - exigir a caderneta no ato da matrícula; II - orientar os responsáveis;

III - informar pendências à Secretaria de Saúde;

IV - garantir a confidencialidade dos dados.

Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - disponibilizar informações sobre vacinação;

II - apoiar o acesso aos serviços;

III - desenvolver campanhas;

IV - manter sistema de monitoramento.

d) telefone para contato;

V - colaborar com a comunicação entre equipe de saúde e famílias.

Art. 5º - Compete à unidade básica de saúde de referência: I - analisar a situação vacinal dos estudantes; II - atualizar o esquema vacinal, quando necessário; III - promover orientação às famílias; IV - realizar visita domiciliar, no prazo de até sessenta dias, quando não houver comparecimento após notificação.

Art. 6º - No início de cada semestre letivo, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação atualizado, emitido ou validado pela equipe de saúde.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos estaduais, federais ou doações.

Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Art. 7º. O referenciamento das instituições de ensino às respectivas unidades básicas de saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria competente.

Art. 8º. O descumprimento das disposições desta Lei pelos pais ou responsáveis poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, mediante encaminhamento ao Conselho Tutelar.

CAPÍTULO II DA VACINAÇÃO EXTRAMUROS

Art. 9º - Fica instituída a Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros.

Art. 10 - São objetivos da estratégia:

I - ampliar o acesso à vacinação; II - reduzir barreiras de acesso; III - elevar a cobertura vacinal; IV - promover educação em saúde.

Art. 11 - As ações extramuros poderão ser realizadas em: I - escolas e creches;

II - áreas rurais e regiões vulneráveis; III - espaços coletivos como praças, feiras e eventos; IV - domicílios, quando necessário.

CAPÍTULO III

DA SITUAÇÃO VACINAL PARA MATRÍCULA ESCOLAR

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: A7059519

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.07.07.01

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.08.03 OBJETO: LOCAÇÕES DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO (SERVIÇO TERMINAL SERVER), ABRANGENDO SUPORTE CONTÍNUO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FOCO NA EFICIÊNCIA OPERACIONAL, PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS CIBERNÉTICAS E PREVENÇÃO DE PERDAS DE DADOS A SOLUÇÃO VISA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DOS DADOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , CONTRATADA: KASWORK TECNOLOGIA & CONSULTORIA LTDA, VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 DE JULHO DE 2026. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA

Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Finanças

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