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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2026 · pág. 39

DOMCE 17/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4011

PARTES: Município de Fortim, por meio do Fundo Municipal de Cultura, e a empresa contratada . OBJETO : Locação de 01 (uma) sala comercial para funcionamento da biblioteca do Município de Fortim/CE, vinculada ao Fundo Municipal de Cultura . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. DATA DO APOSTILAMENTO: 12 de junho de 2026. SIGNATÁRIA: ALICE MARIA FURTADO SOUZA – Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Cultura.

Fortim/CE, 16 de julho de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 3AA37183

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO: N° 2306.01/2026-SME - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2211.01/2024-PMF/PE;

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO: N° 2306.01/2026-SME - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº 2211.01/2024-PMF/PE; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Educação. OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS EM GARRAFÕES DE 20LT, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTIM - CE. CONTRATADO : F.F. NETO MERCEARIA , inscrita no CNPJ sob o nº. 63.353.718/0001-81; VALOR GLOBAL: R$ 1.623,00 (mil seiscentos e vinte e três reais); VIGÊNCIA: até 31(trinta e um) de Dezembro de 2026. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ivoneide de Araújo Rodrigues - Secretária de Educação.

Fortim/CE, 16 de Julho de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 8FA2A632

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 1507.01/2026 - SMTC

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO Nº 1507.01/2026 - SMTC - Referente ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 1507.01/2026 - SMTC; Partes: Município de Fortim, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a empresa WILSON GONZAGA NETO - ME. Objeto: Contratação artística da banda O Verbo para apresentação no Festival do Marisco, a realizarse no dia 25 de julho de 2026, com duração de 2 (duas) horas, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim/CE. Contratado: WILSON GONZAGA NETO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 14.444.477/0001-70; Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Vigência: Até 90 (noventa) dias; Ordenadora da Despesa: ALICE MARIA FURTADO SOUZA - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.

Fortim/CE, 16 de julho de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva

Código Identificador: C07951BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – A Sra. ALICE MARIA FURTADO SOUZA torna público o TERMO DE AUTORIZAÇÃO referente ao Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1507.01/2026 - SMTC, cujo objeto é Contratação artística da banda O Verbo para apresentação no Festival do Marisco,

a realizar-se no dia 25 de julho de 2026, com duração de 2 (duas) horas, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Fortim/CE. Data do Termo de Autorização: 15 de julho de 2026. Ordenadora da Despesa: ALICE MARIA FURTADO SOUZA - Secretária Municipal de Turismo e Cultura.

Fortim/CE, 16 de julho de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: CBFDCB29

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27, 16 DE DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a proibição da realização de eventos festivos e congêneres na sede do Município no período de 05 a 14 de agosto de 2026, em razão dos Festejos da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, estabelece excepcionalidades e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a tradicional festividade em honra a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira deste Munícipio, evento de imensa relevância cultural, religiosa, histórica e social para a comunidade local;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de preservar as tradições culturais e religiosas, garantindo a ordem, a segurança e o respeito aos espaços dedicados às celebrações litúrgicas e festivas da padroeira;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e otimizar a atuação dos órgãos de fiscalização, trânsito e segurança pública, concentrando os esforços logísticos nos polos oficiais do evento.

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibida a realização de eventos festivos, shows, festas públicas ou privadas de caráter congênere, que envolvam sonorização de grande porte ou aglomeração de público, em toda a extensão da sede do Município, no período de 05 a 14 de agosto de 2026 , especificamente durante o período noturno, compreendido entre as 18h00min e as 06h00min do dia seguinte . Art. 2º Abre-se exceção ao disposto no Art. 1º deste Decreto exclusivamente para os eventos, celebrações e programações culturais, artísticas e religiosas realizados nos seguintes locais: I – Praça do Guaracy;

II – Praça da Igreja Matriz.

Parágrafo único. Os locais mencionados nos incisos I e II deste artigo são os polos oficiais autorizados a sediar as atividades dos Festejos da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres.

Art. 3º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará os infratores — sejam eles promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos ou responsáveis por equipamentos de som — às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis:

I – Advertência e determinação de cessação imediata da atividade;

II – Apreensão de equipamentos sonoros e/ou estruturas físicas utilizadas de forma irregular;

III – Aplicação de multa pecuniária, conforme previsto na legislação de posturas municipal;

IV – Cassação temporária de alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais reincidentes.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento deste Decreto será exercida de forma conjunta pelos órgãos municipais de posturas, meio ambiente, vigilância sanitária e guarda municipal, podendo estes solicitar o apoio das forças de segurança pública do Estado (Polícia Militar e Polícia Civil).

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39