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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 7

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . Eu, FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JUNIOR, Secretário Municipal da Educação Básica do Município de Brejo Santo/CE, no uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial o que estabelece o inciso IV do caput do art. 71 da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, após deliberar acerca dos autos do processo administrativo de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP07.02.1/2026-PMBS/SEDUB , cujo objetivo é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fralda e sabonete infantil para uso dos alunos da rede municipal de ensino infantil do Muncipio de Brejo Santo-CE, conforme especificações constantes no termo de referência, convertido em anexo do Edital, resolvi por ADJUDICAR o objeto da licitação em favor da à empresa COMERCIAL M V LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.589.973/0001-00 e, em ato contínuo de controle, foi exaurado TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do processo administrativo de licitação acima numerado, conforme termos de adjudicação e homologação acostados nos autos do processo. PREFEITURA DE BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA . Publique-se e Cumprase.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BREJO SANTO – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2026.07.17.01-PMBS/SEDUB. CONTRATANTE: Prefeitura de Brejo Santo/CE, por intermédio da Secretaria de Educação Básica. CONTRATADA: a empresa COMERCIAL M V LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.589.973/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-07.02.1/2026-PMBS/SEDUB. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fralda e sabonete infantil para uso dos alunos da rede municipal de ensino infantil do Muncipio de Brejo Santo-CE. VALOR GLOBAL: R$ 72.095,00 (setenta e dois mil, noventa e cinco reais). DATA DA ASSINATURA DA ATA: 17/07/2026. VIGÊNCIA DA ATA: 17/07/2027. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAVID DOS SANTOS JUNIOR e MARICELIA VALENTIM DA SILVA, respectivamente contratante e contratado .

MARIA DE FÁTIMA MELO –

Membro da Equipe de Apoio e Planejamento do Município de Brejo Santo/CE.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 11A1AC75

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 09, DE 17 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 09, DE 17 DE JULHO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 E 31 DE JULHO DE 2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que determina que a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, em sessões legislativas ordinárias;

CONSIDERANDO que o período de recesso parlamentar compreende os dias 18 a 31 de julho de 2026;

CONSIDERANDO as festividades alusivas à Semana do Município de Campos Sales, denominada oficialmente CAMPFEST, realizadas no período que antecede a data de Emancipação Política do Município;

CONSIDERANDO que o dia 29 de julho, data comemorativa da Emancipação Política do Município de Campos Sales, é feriado municipal, nos termos da Lei Municipal nº 535/2016;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de disciplinar e adequar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal durante o período de recesso parlamentar e das festividades municipais;

DECRETA:

Art. 1º Nos dias úteis compreendidos entre 18 e 26 de julho de 2026, o expediente administrativo da Câmara Municipal de Campos Sales ocorrerá em horário reduzido, das 8h às 12h.

Art. 2º Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal de Campos Sales no período compreendido entre os dias 27 e 31 de julho de 2026.

Art. 3º Durante o período de recesso parlamentar, os servidores da Câmara Municipal poderão ser convocados pela Presidência para prestar apoio à realização de sessões extraordinárias, executar serviços urgentes ou atender a necessidades administrativas inadiáveis.

Art. 4º A diferença de carga horária decorrente da redução do expediente prevista no art. 1º poderá ser compensada pelos servidores, conforme a necessidade do serviço e mediante determinação da Presidência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2026.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 690465D7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 260717.001/2026

PORTARIA Nº 260717.001/2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PELA COMISSÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE OBJETIVA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO EM QUANTIA VULTUOSA DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito do município de Campos Sales - CE, no uso das atribuições previstas no art. 90, incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal, e

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