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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 27

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.446/2019 E Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, 04 (quatro) imóveis residenciais conjugados, com área total de 205,10 m², localizados na Rua Vicência Rodrigues Mota, s/n, identificados como Funasa nº 21, nº 20, nº 19 e nº 18, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. MATHEUS ROCHA RODRIGUES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 625.482.053-63, possuindo, individualmente, as seguintes descrições, áreas e confrontações:

I - CASA 01 – 54,97m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 21: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412533.00 m E), com distância de 16,05 metros, confrontando com a Rua Gilda M. Ferreira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), e distância de 3,43 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 com coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E) e distância de 16,05 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Matheus Rocha Rodrigues Barbosa; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P4 ao P1, com distância de 3,43 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,96m.

II - CASA 02 – 48,91m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 20: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412536.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412539.00 m E), com distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Matheus Rocha Rodrigues Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P5 com coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), e distância de 3,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), e distância de 14,08 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Matheus Rocha Rodrigues Barbosa; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P6 ao P3, com distância de 3,25 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 34,66m.

III - CASA 03 - 59,52m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 19: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586007.00 m S e 412542.00 m E), deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas (9586006.00 m S e 412545.00 m E), com distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Matheus Rocha Rodrigues Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P7 com coordenadas (9586020.00 m S e 412546.00 m E), e distância de 3,25 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P8 com coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), e distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Matheus Rocha Rodrigues Barbosa; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 ao P5 com distância de 3,25 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 40,86m.

IV - CASA 04 - 41,70m² - R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) – Funasa n° 18: AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P8 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586021.00 m S e 412540.00 m E), com distância de 16,91 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Matheus Rocha Rodrigues Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P10 com coordenadas (9586021.00 m S e 412537.00 m E), e distância de 2,51 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 com coordenadas (9586022.00 m S e 412534.00 m E), e distância de 16,81 metros, confrontando com a propriedade da

Senhora Maria Rodrigues Borges; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 ao P8, com distância de 2,51 metros, confrontando com a Rua Vicência Rodrigues Mota. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 38,64m.

Art. 2°. Os imóveis cuja aquisição é autorizada por esta Lei destinamse à doação a famílias em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3°. O valor total a ser pago será de, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que corresponde ao valor unitário de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único. O valor investido nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4° . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 03859689

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 669, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 9 de julho de 2026, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no cargo de Diretor do Departamento Técnico de Vigilância Sócioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá pegar o Kit de Brinquedos da Brinquedocreche, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e Um Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 19CE72F6

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 674, DE 10 DE JULHO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 14 de julho de 2026, pela Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, exercente no cargo de Assessora Técnica do SUAS, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Sobral/CE, onde irá participar da formação em Educação em Direitos Humanos: Migração, Refúgio, Enfretamento ao Desaparecimento de Pessoas e Tráfico Humano.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

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