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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 26

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

outra entidade legalmente constituída e admitida pela legislação vigente, que demonstre capacidade jurídica, técnica, operacional e econômico-financeira para a adequada prestação do serviço.

§3º. A modelagem da concessão será definida com base em estudo técnico prévio, podendo o edital e o contrato estabelecer a repartição objetiva de responsabilidades entre o Poder Concedente e a concessionária, inclusive quanto à utilização dos bens públicos, à manutenção da infraestrutura e aos custos estruturais indispensáveis à adequada prestação do serviço, observadas a legislação aplicável, a sustentabilidade econômico-financeira da concessão e o interesse público.

Art. 3º. O art. 5° da Lei Municipal n° 2.051, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°. A licitação destinada à concessão do Abatedouro Público adotará o critério de julgamento definido em estudo técnico prévio, dentre aqueles admitidos pela legislação aplicável às concessões de serviços públicos, observado o princípio da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei n° 2.051, de 24 de março de 2025.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 80381FD6

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.279, DE 15 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 1.200,00M², LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO BRAGA, S/N, DISTRITO DE COITÉ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ RONALDO ALBUQUERQUE MOTA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO DA COMUNIDADE LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 1.200,00m², localizado na Rua Antônio Braga, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ RONALDO ALBUQUERQUE MOTA , inscrito no CPF sob o n° 170.504.30382, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586911.00 m S e 400825.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586911.00 m S e 400866.00 m E), com distância de 40,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Braga; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586881.00 m S e 400866.00 m E), e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade da Senhora Maria Lourdes Silveira; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586881.00 m S e 400825.00 m E) e distância de 40,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Ronaldo Albuquerque Mota; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Ronaldo Albuquerque Mota; para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 140,00m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de praça pública no Distrito de Coité, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),

conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 61E6556E

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.281, DE 15 DE JULHO DE 2026.

ALTERA O ART. 104 DA LEI MUNICIPAL Nº 507, DE 9 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUI O ESTATUTO E O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 104 da Lei Municipal nº 507, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 104. Não terá direito às férias o servidor que, no curso do período aquisitivo, houver gozado licença por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 06 (seis) meses, ainda que de forma descontínua.

§ 1º A licença para tratamento da própria saúde, inclusive nas hipóteses de acidente em serviço ou doença profissional, não prejudicará a aquisição do direito às férias.

§ 2º O período aquisitivo ficará suspenso durante o gozo de licença para tratar de interesse particular, retomando-se a contagem do período aquisitivo a partir do retorno do servidor ao efetivo exercício. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 29B3DD93

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.282, DE 15 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, 04 (QUATRO) IMÓVEIS, CORRESPONDENTES A UMA ÁREA GLOBAL DE 205,10 M², CONTENDO 04 (QUATRO) CASAS CONJUGADAS, LOCALIZADOS NA RUA VICÊNCIA RODRIGUES MOTA, S/N, FUNASA N° 21, N° 20, N° 19 E N° 18, BAIRRO ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MATHEUS ROCHA RODRIGUES BARBOSA, DESTINADOS À POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM

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