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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 25

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação de um Parque de Exposições para a realização de eventos agropecuários, culturais e demais atividades de interesse público no âmbito deste Município de Irauçuba/CE. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 309.247,20 (trezentos e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E04E0711

esferas federal, estadual e municipal, bem como com instituições públicas ou privadas, visando à conjugação de esforços para viabilizar a regularização fundiária do assentamento;

III – Solicitar, receber, produzir e compartilhar informações técnicas, cadastrais, cartográficas, registrais e demais documentos necessários ao desenvolvimento das atividades, observada a legislação aplicável, bem como promover o pagamento de despesas, emolumentos e demais custas cartorárias indispensáveis à obtenção de certidões, registros, averbações e outros atos necessários à instrução dos procedimentos;

IV – Praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Os serviços técnicos realizados com fundamento nesta Lei terão como finalidade subsidiar e viabilizar o início dos procedimentos de regularização fundiária e titulação das famílias assentadas, cuja competência legal para emissão dos títulos permanecerá com os órgãos públicos responsáveis.

Art. 4º. A autorização prevista nesta Lei não implica emissão de título de propriedade, reconhecimento de domínio ou transferência de qualquer direito real pelo Município de Irauçuba/CE, constituindo medida de apoio institucional destinada à superação de entraves técnicos e administrativos existentes no processo de titulação do Projeto de Assentamento Saco Verde.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.277, DE 15 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SACO VERDE – PA SACO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover apoio técnico, administrativo e financeiro às ações necessárias à regularização fundiária do Projeto de Assentamento Saco Verde – PA Saco Verde, localizado na zona rural do Município de Irauçuba/CE, especialmente mediante a realização de levantamento topográfico georreferenciado e demais serviços técnicos indispensáveis ao início dos procedimentos necessários à titulação dos imóveis rurais pelos órgãos competentes.

§1º. As ações de apoio de que trata o caput poderão compreender, dentre outras medidas:

I – Realização de levantamento topográfico georreferenciado, bem como levantamentos cartográficos, cadastrais e territoriais necessários à instrução do processo de regularização fundiária do Projeto de Assentamento Saco Verde;

II – Elaboração de plantas, memoriais descritivos, mapas, relatórios técnicos e demais documentos técnicos exigidos pelos órgãos responsáveis;

III – Apoio na organização e disponibilização de informações técnicas e cadastrais necessárias ao início dos procedimentos administrativos de titulação;

IV – Demais serviços técnicos indispensáveis à efetivação da regularização fundiária da área.

§2º. A execução das atividades observará as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos órgãos competentes, especialmente aquelas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Art. 2º. Para a execução desta Lei, poderá o Município de Irauçuba/CE:

I – Executar diretamente ou contratar pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas para realização dos serviços técnicos necessários;

II – Celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, contratos, ajustes e demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 15 de julho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: CC450E42

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.278, DE 15 DE JULHO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.051, DE 24 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ONEROSA DO ABATEDOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE À INICIATIVA PRIVADA PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1° da Lei Municipal n° 2.051, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Esta Lei disciplina a concessão comum dos serviços públicos de abate de bovinos, suínos, ovinos e caprinos, a serem prestados no Abatedouro Público Municipal de Irauçuba/CE, compreendendo a outorga do direito de uso do imóvel, das instalações, dos equipamentos e dos demais bens públicos necessários à execução do serviço.

Art. 2º. O art. 2° da Lei Municipal n° 2.051, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à concessão dos serviços públicos de abate animal a serem realizados no Abatedouro Municipal.

§1º. A concessão compreenderá a delegação da prestação do serviço público de abate animal, mediante a outorga do direito de uso do prédio, das instalações, dos equipamentos e dos demais bens públicos necessários à adequada execução dos serviços, observado o interesse público.

§2º. A concessão será realizada, mediante prévio procedimento licitatório, à pessoa jurídica de direito privado, inclusive sociedade empresária, cooperativa, associação, fundação privada, consórcio ou

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