DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
Veículos Automotores – IPVA referentes aos exercícios anteriores para fins de comprovação, poderão requerer os seguintes descontos neste imposto:
a) desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU, quando a aquisição ou transferência referir-se apenas a um veículo;
b) desconto de 20% (vinte por cento) do valor do IPTU, quando a aquisição ou transferência referir-se a dois ou mais veículos.
III – Os contribuintes poderão requerer junto à Administração Tributária o selo “IPTU Verde” a fim de ser concedido desconto de até 30% (trinta por cento) neste imposto;
IV – Os pequenos comerciantes que fazem a venda ou produção de produtos orgânicos neste Município poderão requerer junto à Administração Municipal desconto de 30% (trinta por cento) neste imposto sobre o imóvel utilizado para realização de sua atividade comercial, da seguinte forma:
a) o desconto somente será concedido à imóveis com área total até 50m² (cinquenta metros quadrados);
b) nos imóveis com área até 100m² (cem metros quadrados) o desconto será concedido sobre a proporção da área estabelecida na alínea anterior;
c) serão considerados orgânicos os produtos hortifrutigranjeiros sem o uso comprovado de agrotóxicos, fertilizantes sintéticos, reguladores de crescimento, ou aditivos sintéticos para alimentação animal;
d) a Administração Tributária encaminhará solicitação ao órgão da administração municipal competente a fim de corroborar o preenchimento dos requisitos e das informações apresentadas pelo requerente.
§ 1º. Os benefícios concedidos serão cumulativos e não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento).
§ 2º. A concessão dos benefícios é condicionada à apresentação de requerimento anual junto à Administração Tributária pelo proprietário, titular do domínio útil, possuidor do imóvel ou interessado, com prazo para protocolo até a data do vencimento da cota única.
Art. 3º. Quando não pagas na data do seu vencimento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês, ou a qualquer outra taxa, que vier a substituí-la.
Art. 4º. Os contribuintes deverão emitir a guia para recolhimento do IPTU 2026 no endereço eletrônico: https://www.novarussas.ce.gov.br/
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Parágrafo Único. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a guia para pagamento do IPTU 2026 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de Tributos do Município para emissão presencial.
Art. 5º. Ficam os contribuintes notificados sobre o lançamento do Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU 2026, contados da data de publicação deste decreto.
§ 1º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2026 poderá requerer impugnação no prazo de 20 (vinte) dias a partir da data do vencimento da primeira parcela ou cota única.
§ 2º. Os contribuintes isentos do IPTU 2026, deverão requerer o benefício tributário no prazo até o vencimento da cota única.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 15 de julho de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 8A6C3D5E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº GP-TP001/2023
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
O GABINETE DA PREFEITA, do município de Nova Russas, torna público o extrato do terceiro Aditivo ao Contrato nº GP-TP001/2023 , decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº GP-TP001/2023 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, PARA AUXILIAR A PROCURADORIA MUNICIPAL NA FORMULAÇÃO DE DEFESAS NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, ASSIM COMO NO AJUIZAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E EXECUÇÕES FISCAIS, ASSIM COMO NA ELABORAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.
CONTRATANTE: GABINETE DA PREFEITA;
CONTRATADA: SOUSA & MADEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS;
VALOR MENSAL : R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027;
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALCÉLIO ABREU RODRIGUDES – Ordenadora de Despesas – Gabinete da Prefeita;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Carlos de Sousa;
Nova Russas/CE, 13 de julho de 2026.
Publicado por: Valcélio Abreu Rodrigues Código Identificador: 8212BF90
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 774, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. PATRICIA SARAIVA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 2007960528-6 e inscrita no CPF sob nº 608.384.703-60, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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