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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 36

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI Portaria N° 0201-j/2025

Publicado por: Victa Nobre de Andrade Código Identificador: 2F4F4FB3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.06.29.01-PE

A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica BLL COMRAS: https://bllcompras.com/, certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2026.06.29.01-PE, cujo objeto é a aquisição de alimentos para nutrição enteral e oral, material de suporte, suplementos nutricionais e fórmulas infantis, destinados aos pacientes internados no Hospital Municipal Ana Alencar Alves, que venham a necessitar desse tipo de alimentação, junto a Secretaria de Saúde do Município de Nova Olinda/CE , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos. A sessão pública de lances está marcada para o dia 05 de agosto de 2026 , a partir das 09:00 horas (horário de Brasília). Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://bllcompras.com/, e https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ . Informações poderão ser obtidas ainda pelo endereço eletrônico: [email protected].

Nova Olinda/CE, 17 de julho de 2026.

SAMARA PEREIRA DE LUCENA - Pregoeira Oficial do Município

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 0ECBAD90

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMENTO PÚBLICO N.º 2026.06.26.01-CRE

O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público que estará realizando, na sede da Prefeitura, CHAMENTO PÚBLICO n.º 2026.06.26.01-CRE , cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas em prestação de serviços na atenção especializada de tratamento esclerosante não estético de varizes, em nível ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, pela integração à Rede Regionalizada e Hierarquizada, voltados a atender o Município de Nova Olinda/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos. O credenciamento terá duração de 12 meses. Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: novaolinda.ce.gov.br e https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2018-1485.

Nova Olinda/CE, 17 de julho de 2026.

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA Agente de Contratação.

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: B676C183

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 15 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A FORMA DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO , o artigo 313 da Lei nº 1.066/2017, Código Tributário Municipal, que prevê que o Chefe do Executivo expedirá decreto regulamentando os dispositivos desta Lei, e;

CONSIDERANDO , a necessidade de promover e incentivar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2026, e;

CONSIDERANDO , a possibilidade de desconto para os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, desde que mantidos restaurados e em bom estado,

CONSIDERANDO , a possibilidade de desconto para os contribuintes que adquirirem veículos em nome próprio, e emplacarem ou transferirem os mesmos para este Município no exercício anterior,

CONSIDERANDO , a possibilidade de desconto para os contribuintes que solicitem junto à Administração Tributária o selo “IPTU Verde”,

CONSIDERANDO , a possibilidade desconto para os pequenos comerciantes que fazem a venda ou produção de produtos orgânicos neste Município,

CONSIDERANDO , a possibilidade de desconto em modalidade de pagamento em cota única,

CONSIDERANDO , que os benefícios concedidos por meio de desconto no IPTU, serão cumulativos e não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto,

DECRETA:

Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2026 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:

I – Pagamento em cota única com desconto de 15% (quinze por cento), com prazo para pagamento até o dia 30 de setembro de 2026; II – Parcelamento em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com prazo para pagamento conforme tabela seguinte:

IPTU - 2026
PARCELAS VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30/09/2026
1ª PARCELA 30/09/2026
2ª PARCELA 30/10/2026
3ª PARCELA 30/11/2026

§ 1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.

§ 2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2026 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2º. Poderão beneficiar-se de descontos e incentivos neste imposto:

I – Os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico, desde que mantidos restaurados e em bom estado, terão desconto de 50% (cinquenta por cento);

II – Os contribuintes do IPTU que no exercício anterior adquirirem veículos em nome próprio e emplacarem ou transferirem os mesmos para este Município, desde que anexando cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV e do comprovante de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de

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