DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
I – Relatório Final de Execução do Objeto;
II – Relatório de Execução Financeira, quando exigido;
III – demonstração do cumprimento das metas e dos indicadores pactuados;
IV – relação dos beneficiários atendidos, resguardadas as informações protegidas pela legislação de proteção de dados pessoais;
V – registros fotográficos, audiovisuais, listas de frequência, materiais produzidos, publicações, certificados, relatórios de atividades e demais elementos comprobatórios da execução;
VI – relação dos bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, indicando sua localização e estado de conservação;
VII – extratos da conta bancária específica da parceria, conciliações bancárias e demais documentos financeiros exigidos pela Administração Pública.
9.5. Os documentos comprobatórios das despesas deverão atender aos requisitos legais de validade fiscal, identificar claramente sua vinculação ao objeto da parceria e permanecer arquivados pela Organização da Sociedade Civil pelo prazo mínimo previsto na legislação vigente, permanecendo à disposição dos órgãos de controle.
9.6. O acompanhamento da execução e a análise das prestações de contas serão realizados pelo Gestor da Parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando constituída, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, sem prejuízo da atuação do Controle Interno, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos competentes.
9.7. Constatadas impropriedades ou irregularidades sanáveis na prestação de contas, a Organização da Sociedade Civil será notificada para promover sua regularização no prazo fixado pela Administração Pública, observado o contraditório e a ampla defesa.
9.8. A rejeição da prestação de contas, a aplicação irregular dos recursos públicos, o descumprimento injustificado das metas pactuadas ou a não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos poderão ensejar a restituição dos valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e demais medidas previstas na legislação.
9.9. Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria integrarão o patrimônio da Organização da Sociedade Civil ou do Município, conforme dispuser o Termo de Fomento e a legislação aplicável, devendo permanecer vinculados às finalidades da política pública de promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação neste Chamamento Público implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Fomento, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, na legislação municipal pertinente e nas demais normas aplicáveis.
10.2. A aprovação da proposta não gera direito subjetivo à celebração da parceria, ficando sua formalização condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao interesse público e ao atendimento de todos os requisitos legais. 10.3. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e a Administração Pública poderão revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse público devidamente motivadas ou anulá-lo, no todo ou em parte, por ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, sem que disso decorra direito à indenização pelos participantes.
10.4. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, promover diligências, solicitar informações complementares ou adotar medidas necessárias à adequada instrução do processo administrativo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e eficiência. 10.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria Geral do Município, observada a legislação aplicável.
10.6. As comunicações oficiais relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas por meio do Diário Oficial do Município, do Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha e dos demais meios oficiais de divulgação previstos na legislação.
10.7. A Organização da Sociedade Civil selecionada deverá manter, durante toda a vigência da parceria, as condições de habilitação, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e capacidade técnico-operacional que fundamentaram sua seleção.
10.8. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:
I – Declaração de Ciência e Concordância;
II – Modelo de Plano de Trabalho.
10.9. Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Chamamento Público que não possam ser solucionadas na esfera administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barbalha/CE, 16 de julho de 2026.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO H. COELHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal de Assistência Social Gestor do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Portaria nº 02.01.007/2025
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Declaro, sob as penas da lei, que a Organização da Sociedade Civil ___ ___, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de chamamento público, bem como que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – CMDI/SAS e seus Anexos e ainda que: a) Proporcionará instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e/ou projetos; b) O Plano de Trabalho/Projeto apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos para a consecução do objeto; c) Inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o sistema de Seguridade Social (CF, art.195 § 3º) e com tributos municipais e estaduais, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do FMI - CMDI, na forma deste plano de trabalho aqui apresentado.
Barbalha/CE, _ de __ de 2026.
_________ Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
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