DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado Público, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Saboeiro-CE, destinado à seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 780/2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 780/2026,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, caput, que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 780/2026, que instituiu a Bolsa-Auxílio Municipal destinada aos Monitores de Inclusão e aos Monitores Escolares para atuação no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 780/2026, segundo o qual a seleção dos bolsistas será realizada mediante processo simplificado interno, com critérios objetivos de avaliação definidos em edital público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que a expressão “processo simplificado interno”, empregada pela Lei Municipal nº 780/2026, refere-se à responsabilidade institucional da Secretaria Municipal de Educação pela condução, coordenação e supervisão do procedimento, não implicando restrição da participação aos servidores, empregados públicos ou integrantes dos quadros da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a seleção pública, impessoal, transparente e objetiva dos candidatos, mediante critérios previamente definidos, capazes de aferir os conhecimentos, a experiência, a qualificação e a aptidão necessários ao adequado desempenho das atribuições previstas na legislação municipal;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de garantir o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem, a segurança e a inclusão dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, especialmente daqueles com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou que demandem apoio no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de apoio pedagógico, assistencial, organizacional e inclusivo aos estudantes e às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 780/2026;
CONSIDERANDO que a seleção será conduzida de forma pública, isonômica e acessível, assegurados aos candidatos o direito à informação, à impugnação, ao contraditório, à ampla defesa e à interposição de recursos administrativos, na forma estabelecida neste Edital; TORNA PÚBLICA , para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado Público , destinado à seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão , mediante as condições, os requisitos, os critérios de avaliação, as etapas e as demais normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. Das Disposições Preliminares 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado Público tem por objeto a seleção de candidatos para a concessão de Bolsa-Auxílio Municipal, nas funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, destinados a atuar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, em conformidade com a Lei Municipal nº 780/2026 e com as disposições deste Edital e de seus anexos. 1.2. O presente certame será regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente pelos princípios previstos no art. 37, caput, pela Lei Municipal nº 780/2026, pelas demais normas legais aplicáveis, pelos princípios gerais de direito público e pelas disposições deste Edital e de seus anexos. 1.3. A concessão da Bolsa-Auxílio não gera vínculo empregatício, estatutário ou funcional com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 780/2026, submetendo-se a relação às condições, aos limites, às atribuições, ao prazo de vigência e às demais regras estabelecidas na legislação municipal, neste Edital e no respectivo Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio. 1.4. A organização, a coordenação, a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Processo Seletivo Simplificado competirão à Comissão Organizadora especialmente designada por ato do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da execução de atividades técnicas, materiais, operacionais ou instrumentais por empresa especializada regularmente contratada, quando for o caso. 1.5. Compete exclusivamente à Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, da Comissão Organizadora e da autoridade competente, conforme as respectivas atribuições: I – aprovar este Edital e suas eventuais retificações; II – definir, validar e supervisionar os critérios, as etapas e os procedimentos do certame; III – apreciar e decidir as impugnações, os recursos administrativos e as situações que demandem decisão de natureza administrativa; IV – validar e publicar os resultados preliminares e definitivos; V – homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado; VI – convocar os candidatos classificados, observadas a ordem de classificação, a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira; VII – decidir os casos omissos, mediante manifestação fundamentada e observância da legislação aplicável. 1.6. A eventual empresa especializada contratada para apoiar a execução do certame atuará exclusivamente na realização de atividades técnicas, materiais, operacionais e instrumentais, sob a supervisão da Comissão Organizadora e da Secretaria Municipal de Educação, sendo-lhe vedado exercer, em caráter definitivo, competências decisórias próprias da Administração Pública. 1.7. Os membros da Comissão Organizadora e das demais bancas ou comissões que venham a atuar no certame deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade e julgamento objetivo, bem como declarar eventual impedimento ou conflito de interesses. 1.8. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de formular impugnações, apresentar recursos administrativos e utilizar os demais meios de defesa assegurados pela legislação vigente. 1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, as retificações, as convocações, os resultados e os demais atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado nos meios oficiais de divulgação indicados neste Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações regularmente publicadas. 1.10. Todos os atos do certame serão praticados de forma motivada, transparente e acessível, preservados os dados pessoais e as informações cujo sigilo seja exigido pela legislação aplicável. 2. Das Vagas, da Carga Horária e do Valor da Bolsa-Auxílio 2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas e à formação de cadastro de reserva para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão , destinadas à atuação junto à Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, conforme quantitativo, distribuição por unidade escolar e demais especificações constantes do Anexo I deste Edital, elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº 780/2026.
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