DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012| |---|
| Função | Vagas | Carga Horária | Valor Mensal |
|---|---|---|---|
| Monitor Escolar | Conforme Anexo I | Até 40h semanais | R$ 1.400,00 |
| Monitor de Inclusão | Conforme Anexo I | Até 40h semanais | R$ 1.400,00 |
2.2. A jornada de atividades dos bolsistas observará o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais previsto na Lei Municipal nº 780/2026, sendo definida pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a demanda da unidade escolar de lotação, a organização do calendário letivo e o planejamento pedagógico e administrativo, constando expressamente do respectivo Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio.
2.3. O valor da Bolsa-Auxílio será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 780/2026, não sendo devido qualquer pagamento a título de remuneração, vencimento, salário, gratificação, adicional, férias, décimo terceiro salário, horas extraordinárias, verbas rescisórias ou quaisquer outras vantagens próprias dos regimes estatutário, celetista ou de outra natureza funcional. 2.4. A concessão da Bolsa-Auxílio observará exclusivamente as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 780/2026, neste Edital e no respectivo Termo de Concessão, não gerando estabilidade, direito à permanência, expectativa de renovação ou qualquer espécie de vínculo jurídico de natureza empregatícia, estatutária ou funcional com o Município de Saboeiro.
2.5. Além das vagas inicialmente ofertadas, será formado cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação final, destinado ao preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que permaneçam não preenchidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, condicionado à necessidade da Administração Pública e à disponibilidade orçamentária e financeira.
2.6. A aprovação no cadastro de reserva não assegura direito subjetivo à convocação, constituindo mera expectativa de direito, cuja efetivação dependerá da existência de vaga, da necessidade do serviço, da disponibilidade orçamentária e financeira e da conveniência administrativa. 2.7. A distribuição das vagas prevista no Anexo I poderá ser ajustada pela Secretaria Municipal de Educação antes da convocação dos candidatos, quando houver alteração da demanda da Rede Pública Municipal de Ensino, reorganização das unidades escolares ou superveniência de interesse público devidamente justificado, sem prejuízo da ordem de classificação dos candidatos.
2.8. A lotação inicial dos bolsistas, bem como eventual remanejamento entre unidades escolares, será definida pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a necessidade do serviço, o interesse público, a compatibilidade das atribuições da função e a ordem de classificação, não gerando ao candidato direito adquirido à unidade escolar indicada como preferência no ato da inscrição. 3. Dos Requisitos para Participação
3.1. São requisitos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado e, se classificado, para a convocação e formalização do Termo de Concessão de Bolsa-Auxílio:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas asseguradas pelo art. 12 da Constituição Federal;
II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento das inscrições;
III – estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
IV – estar quite com as obrigações militares, quando legalmente sujeito ao serviço militar obrigatório;
V – possuir, no mínimo, Ensino Médio completo, comprovado mediante certificado ou diploma expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente;
VI – não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público ou destituição de cargo em comissão decorrente de processo administrativo disciplinar ou decisão judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício das atribuições da função, observada a legislação aplicável; VII – possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições da função, a ser comprovada quando da convocação, na forma estabelecida neste Edital;
VIII – apresentar, quando convocado, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos órgãos competentes, cuja análise observará a compatibilidade entre eventual condenação criminal transitada em julgado e as atribuições da função, resguardados o contraditório, a ampla defesa e a legislação aplicável; IX – possuir disponibilidade para cumprir a jornada de atividades e exercer regularmente as atribuições da função na unidade escolar para a qual vier a ser designado; X – apresentar, nos prazos estabelecidos neste Edital, toda a documentação exigida para inscrição, classificação, convocação e formalização do Termo de Concessão da Bolsa-Auxílio.
3.2. Constitui requisito específico para ambas as funções a disponibilidade para participar das formações, capacitações, reuniões pedagógicas e demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, quando relacionadas às atribuições da Bolsa-Auxílio.
3.3. Para a função de Monitor de Inclusão , a comprovação de cursos de capacitação, formação complementar ou experiência profissional em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Sistema Braille, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Educação Especial, Educação Inclusiva ou áreas correlatas constituirá exclusivamente critério de classificação, nos termos da Tabela de Pontuação constante do Anexo III, não configurando requisito eliminatório para participação no certame.
3.4. O preenchimento dos requisitos previstos neste item não assegura direito à concessão da Bolsa-Auxílio, ficando a formalização condicionada à classificação do candidato, à convocação pela Administração Pública, à comprovação documental das informações prestadas e ao atendimento das demais exigências estabelecidas neste Edital.
4. Das Inscrições
4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente , de forma gratuita , no período de 22 a 23 de JULHO de 2026, das 8h às 12h.
4.2. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal da Educação de Saboeiro-CE , situada na rua José Rodrigues de Melo, s/n, Centro, nesta cidade .
4.3. A inscrição poderá ser realizada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento oficial de identificação do procurador, permanecendo o candidato integralmente responsável pelas informações prestadas e pelos documentos apresentados.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo II , indicando, obrigatoriamente, apenas uma das funções disponibilizadas neste Edital. 4.5. É vedada a inscrição simultânea para as funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão , tendo em vista que ambas integram o mesmo Processo Seletivo Simplificado, possuem cronograma unificado e etapas realizadas simultaneamente, especialmente quanto à aplicação da prova objetiva, bem como às demais fases do certame, circunstâncias que inviabilizam operacionalmente a participação concomitante do candidato em ambas as funções, preservando-se, ainda, a isonomia, a igualdade de condições entre os concorrentes e a regular execução do processo seletivo. 4.6. A opção pela função pretendida será definitiva após a efetivação da inscrição, não sendo admitida sua alteração após o encerramento do período de inscrições. 4.7. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar toda a documentação exigida neste Edital, acondicionada em envelope devidamente lacrado e identificado com nome completo, CPF, função pretendida e número de inscrição, contendo cópia simples acompanhada dos originais para conferência pela Comissão Organizadora ou cópias autenticadas, composta dos seguintes documentos: I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84