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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 85

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

II – documento oficial de identificação com foto e CPF;

III – comprovante de residência atualizado;

IV – comprovante da escolaridade mínima exigida para a função;

V – título de eleitor;

VI – comprovante de quitação eleitoral;

VII – documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando legalmente sujeito ao serviço militar obrigatório;

VIII – currículo acompanhado da documentação comprobatória dos títulos, cursos e experiências profissionais passíveis de pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III;

IX – certidão de antecedentes criminais expedida pelos órgãos competentes;

X – Declaração de Disponibilidade e Ausência de Impedimento (Anexo V);

XI – demais documentos eventualmente previstos neste Edital.

4.8. A exigência da apresentação de toda a documentação no ato da inscrição tem por finalidade assegurar a regularidade, a celeridade, a economicidade, a eficiência administrativa, a uniformidade dos procedimentos de análise, a observância do cronograma do certame e a igualdade de tratamento entre todos os candidatos, evitando diligências posteriores que possam comprometer a transparência, a impessoalidade e a duração razoável do Processo Seletivo Simplificado.

4.9. A apresentação, já na fase de inscrição, do título de eleitor, da certidão de quitação eleitoral e do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, quando exigível, embora também constituam documentos necessários à futura formalização da Bolsa-Auxílio, visa permitir a verificação antecipada do atendimento aos requisitos de participação previstos neste Edital, conferindo maior segurança jurídica ao certame, reduzindo a ocorrência de convocações inviáveis e garantindo maior eficiência e celeridade ao procedimento administrativo.

4.10. A apresentação da certidão de antecedentes criminais no ato da inscrição constitui medida preventiva destinada à verificação antecipada da idoneidade necessária ao exercício de atividades desenvolvidas diretamente junto a crianças e adolescentes no ambiente escolar, em observância aos princípios da proteção integral, da prevenção, da supremacia do interesse público e da segurança da comunidade escolar, sem prejuízo da análise individualizada de sua compatibilidade com as atribuições da função, quando necessária.

4.11. No ato da inscrição, será realizado protocolo individualizado contendo número de inscrição, data e horário do recebimento da documentação, sendo fornecido ao candidato ou ao seu procurador comprovante de entrega devidamente assinado por servidor ou membro da Comissão Organizadora. 4.12. Não serão aceitas inscrições condicionais, incompletas, extemporâneas, realizadas por via postal, correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital. 4.13. A Comissão Organizadora poderá promover diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas, à confirmação da autenticidade de documentos, à correção de erros materiais ou à complementação de informações já constantes da documentação apresentada, desde que tais diligências não importem na inclusão de documento obrigatório inexistente à época da inscrição, nem impliquem alteração da situação jurídica do candidato em prejuízo da isonomia entre os concorrentes.

4.14. A constatação, a qualquer tempo, de fraude, falsidade documental, declaração falsa ou omissão dolosa de informação relevante implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, bem como a anulação dos atos eventualmente praticados em seu favor, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

4.15. A ocorrência de erro material sanável, inexatidão meramente formal ou irregularidade que não comprometa a identificação do candidato, a autenticidade dos documentos ou a igualdade entre os concorrentes poderá ser objeto de saneamento ou esclarecimento pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da isonomia.

4.16. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise da documentação apresentada e publicará a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, com a respectiva fundamentação, no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE, bem como nos demais meios oficiais de divulgação previstos neste Edital.

4.17. Da relação preliminar de inscrições caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis , contado da publicação, na forma disciplinada neste Edital. 5. Do Processo de Seleção 5.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas: I – Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; II – Segunda Etapa: Análise Curricular e Documental, de caráter eliminatório e classificatório. 5.2. Primeira Etapa – Prova Objetiva (caráter eliminatório e classificatório) 5.2.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos regularmente inscritos e consistirá na resolução de questões de múltipla escolha, elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo correspondente deste Edital. 5.2.2. A prova objetiva terá por finalidade aferir os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições das funções de Monitor Escolar e Monitor de Inclusão, observando critérios objetivos, isonômicos e previamente definidos. 5.2.3. A prova será composta por questões distribuídas entre as disciplinas previstas neste Edital, abrangendo, dentre outras matérias: I – Língua Portuguesa; II – Conhecimentos Gerais; III – Legislação Educacional; IV – Educação Inclusiva; V – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; VI – Conhecimentos Específicos relacionados às atribuições da função. 5.2.4. O quantitativo de questões, a distribuição por disciplina, os respectivos pesos e a pontuação máxima constarão do Anexo III deste Edital. 5.2.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, a pontuação mínima estabelecida no Anexo III, observados, quando previstos, os desempenhos mínimos por disciplina. 5.2.6. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: I – não comparecer ao local de prova na data e horário estabelecidos; II – obtiver pontuação inferior ao mínimo exigido; III – utilizar meios fraudulentos, comunicação indevida ou qualquer procedimento incompatível com as normas do certame; IV – descumprir as regras estabelecidas neste Edital para realização da prova. 5.3. Segunda Etapa – Análise Curricular e Documental (caráter eliminatório e classificatório) 5.3.1. A Análise Curricular e Documental consistirá na conferência da documentação apresentada no ato da inscrição e na atribuição de pontuação aos títulos, cursos de capacitação e experiências profissionais comprovadas, conforme critérios objetivos estabelecidos no Anexo III. 5.3.2. Serão analisados exclusivamente os documentos apresentados dentro do prazo de inscrição, não sendo admitida a inclusão posterior de novos títulos, certificados ou documentos destinados à obtenção de pontuação. 5.3.3. A análise documental compreenderá:

I – verificação do atendimento aos requisitos mínimos exigidos neste Edital;

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