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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2026 · pág. 86

DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012

II – conferência da autenticidade e regularidade da documentação apresentada; III – avaliação dos títulos e experiências passíveis de pontuação.

5.3.4. A pontuação será atribuída exclusivamente aos documentos expressamente previstos na Tabela de Pontuação constante do Anexo III. 5.3.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: I – deixar de comprovar qualquer requisito obrigatório previsto neste Edital; II – deixar de apresentar documento obrigatório exigido para participação; III – apresentar documentação falsa, fraudulenta ou materialmente incompatível com as informações prestadas. 5.3.6. A ausência de documento destinado exclusivamente à obtenção de pontuação não implicará eliminação do candidato, deixando apenas de ser atribuída a respectiva pontuação. 5.4. Da Nota Final 5.4.1. A classificação final dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação atribuída na Análise Curricular, observados os pesos e limites estabelecidos no Anexo III. 5.4.2. A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos em cada função. 5.4.3. Os critérios de desempate observarão o disposto no item 6 deste Edital. 6. Dos Critérios de Desempate 6.1. Em caso de igualdade na nota final, o desempate entre os candidatos será realizado, sucessivamente, observando-se os seguintes critérios: I – maior pontuação obtida na Prova Objetiva , considerada a nota total dessa etapa; II – maior pontuação obtida nas questões de Conhecimentos Específicos , quando houver previsão de distribuição por disciplinas; III – maior pontuação obtida na Análise Curricular , considerada a soma dos títulos e da experiência profissional comprovada; IV – maior tempo de experiência profissional comprovada no exercício de atividades correlatas às atribuições da função para a qual concorre; V – maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); VI – persistindo o empate, maior idade entre os demais candidatos;

VII – permanecendo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, em sessão previamente designada, com
divulgação da data, horário e local nos meios oficiais de publicação do certame, facultada a presença dos candidatos interessados, lavrando-se ata
circunstanciada do procedimento.
6.2.O sorteio público previsto no inciso VII do subitem 6.1 será conduzido pela Comissão Organizadora, na presença de, no mínimo, 03 (três) de
seus membros, podendo ser acompanhado pelos candidatos interessados e por qualquer cidadão, em observância aos princípios da publicidade, da
transparência e da impessoalidade.
6.3.Todos os critérios de desempate previstos neste Edital possuem natureza objetiva, sendo vedada a utilização de qualquer critério subjetivo ou
não previsto expressamente neste instrumento convocatório.
7. Do Resultado e dos Recursos
7.1.Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados por função, observada a ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos,
mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais previstos neste Edital.
7.2.Caberá recurso administrativo contra:
I – o indeferimento da inscrição;
II – o gabarito preliminar da Prova Objetiva;
III – as questões da Prova Objetiva;
IV – o resultado da Prova Objetiva;
V – o resultado da Análise Curricular e Documental;
VI – o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado;
VII – outras decisões da Comissão Organizadora que afetem diretamente direitos ou interesses dos candidatos, desde que expressamente previstas
neste Edital.
7.3.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato recorrido,
mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, conforme formulário próprio disponibilizado pela Administração.
7.4.Cada recurso deverá versar sobre um único objeto, sendo vedada a apresentação de recurso coletivo, recurso genérico, recurso sem
fundamentação ou interposto por terceiro não legitimado.
7.5.O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva:
I – a identificação do candidato;
II – o ato recorrido;
III – a fundamentação de fato e de direito;
IV – o pedido de reforma da decisão.
7.6.Não será admitida, na fase recursal, a apresentação de novos títulos, certificados, documentos ou experiências profissionais destinados à
obtenção de pontuação ou ao cumprimento de requisito não comprovado durante o período de inscrições.
7.7.Poderá a Comissão Organizadora determinar diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de documentos ou informações já
apresentados tempestivamente, desde que tais diligências não impliquem complementação documental capaz de alterar a situação jurídica do
candidato em prejuízo da isonomia entre os concorrentes.
7.8.Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora no prazo de até03 (três) dias úteis, mediante decisão devidamente
motivada.
7.9.Caso o acolhimento de recurso implique alteração de gabarito, anulação de questão, revisão de pontuação ou modificação da classificação, os
efeitos da decisão serão estendidos a todos os candidatos que se encontrem na mesma situação jurídica, observado o princípio da isonomia.
7.10.Julgados os recursos, será publicado o resultado definitivo de cada etapa e, ao final do certame, o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado.
7.11.Concluídas todas as fases e julgados os recursos administrativos, o resultado final será homologado pela autoridade competente da Secretaria
Municipal de Educação, mediante ato administrativo próprio, passando a produzir seus efeitos legais.
7.12.As decisões proferidas pela Comissão Organizadora serão devidamente fundamentadas e disponibilizadas aos interessados na forma prevista
neste Edital, assegurados os princípios da publicidade, da motivação, da transparência, do contraditório e da ampla defesa.
8. Da Convocação e da Formalização da Bolsa-Auxílio
8.1.A convocação dos candidatos classificados observará rigorosamente a ordem de classificação final, a função para a qual o candidato concorreu,

a necessidade da Administração Pública, a distribuição das vagas por unidade escolar e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Municipal de Educação – FME, nos termos da Lei Municipal nº 780/2026.
8.2.A convocação será realizada medianteEdital de Convocação, publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais
meios oficiais de divulgação previstos neste Edital, constituindo a publicação oficial o meio válido de ciência dos candidatos.

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