DOMCE 20/07/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4012
II – conferência da autenticidade e regularidade da documentação apresentada; III – avaliação dos títulos e experiências passíveis de pontuação.
5.3.4. A pontuação será atribuída exclusivamente aos documentos expressamente previstos na Tabela de Pontuação constante do Anexo III. 5.3.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: I – deixar de comprovar qualquer requisito obrigatório previsto neste Edital; II – deixar de apresentar documento obrigatório exigido para participação; III – apresentar documentação falsa, fraudulenta ou materialmente incompatível com as informações prestadas. 5.3.6. A ausência de documento destinado exclusivamente à obtenção de pontuação não implicará eliminação do candidato, deixando apenas de ser atribuída a respectiva pontuação. 5.4. Da Nota Final 5.4.1. A classificação final dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Objetiva com a pontuação atribuída na Análise Curricular, observados os pesos e limites estabelecidos no Anexo III. 5.4.2. A classificação obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos em cada função. 5.4.3. Os critérios de desempate observarão o disposto no item 6 deste Edital. 6. Dos Critérios de Desempate 6.1. Em caso de igualdade na nota final, o desempate entre os candidatos será realizado, sucessivamente, observando-se os seguintes critérios: I – maior pontuação obtida na Prova Objetiva , considerada a nota total dessa etapa; II – maior pontuação obtida nas questões de Conhecimentos Específicos , quando houver previsão de distribuição por disciplinas; III – maior pontuação obtida na Análise Curricular , considerada a soma dos títulos e da experiência profissional comprovada; IV – maior tempo de experiência profissional comprovada no exercício de atividades correlatas às atribuições da função para a qual concorre; V – maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); VI – persistindo o empate, maior idade entre os demais candidatos;
| VII – permanecendo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, em sessão previamente designada, com divulgação da data, horário e local nos meios oficiais de publicação do certame, facultada a presença dos candidatos interessados, lavrando-se ata circunstanciada do procedimento. |
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| 6.2.O sorteio público previsto no inciso VII do subitem 6.1 será conduzido pela Comissão Organizadora, na presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros, podendo ser acompanhado pelos candidatos interessados e por qualquer cidadão, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da impessoalidade. |
| 6.3.Todos os critérios de desempate previstos neste Edital possuem natureza objetiva, sendo vedada a utilização de qualquer critério subjetivo ou não previsto expressamente neste instrumento convocatório. |
| 7. Do Resultado e dos Recursos |
| 7.1.Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados por função, observada a ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos, mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais previstos neste Edital. |
| 7.2.Caberá recurso administrativo contra: I – o indeferimento da inscrição; II – o gabarito preliminar da Prova Objetiva; |
| III – as questões da Prova Objetiva; IV – o resultado da Prova Objetiva; V – o resultado da Análise Curricular e Documental; |
| VI – o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado; VII – outras decisões da Comissão Organizadora que afetem diretamente direitos ou interesses dos candidatos, desde que expressamente previstas neste Edital. |
| 7.3.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato recorrido, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, conforme formulário próprio disponibilizado pela Administração. 7.4.Cada recurso deverá versar sobre um único objeto, sendo vedada a apresentação de recurso coletivo, recurso genérico, recurso sem fundamentação ou interposto por terceiro não legitimado. 7.5.O recurso deverá indicar, de forma clara e objetiva: I – a identificação do candidato; |
| II – o ato recorrido; |
| III – a fundamentação de fato e de direito; IV – o pedido de reforma da decisão. |
| 7.6.Não será admitida, na fase recursal, a apresentação de novos títulos, certificados, documentos ou experiências profissionais destinados à obtenção de pontuação ou ao cumprimento de requisito não comprovado durante o período de inscrições. 7.7.Poderá a Comissão Organizadora determinar diligências destinadas exclusivamente ao esclarecimento de documentos ou informações já apresentados tempestivamente, desde que tais diligências não impliquem complementação documental capaz de alterar a situação jurídica do candidato em prejuízo da isonomia entre os concorrentes. |
| 7.8.Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora no prazo de até03 (três) dias úteis, mediante decisão devidamente motivada. |
| 7.9.Caso o acolhimento de recurso implique alteração de gabarito, anulação de questão, revisão de pontuação ou modificação da classificação, os efeitos da decisão serão estendidos a todos os candidatos que se encontrem na mesma situação jurídica, observado o princípio da isonomia. 7.10.Julgados os recursos, será publicado o resultado definitivo de cada etapa e, ao final do certame, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. |
| 7.11.Concluídas todas as fases e julgados os recursos administrativos, o resultado final será homologado pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação, mediante ato administrativo próprio, passando a produzir seus efeitos legais. 7.12.As decisões proferidas pela Comissão Organizadora serão devidamente fundamentadas e disponibilizadas aos interessados na forma prevista neste Edital, assegurados os princípios da publicidade, da motivação, da transparência, do contraditório e da ampla defesa. 8. Da Convocação e da Formalização da Bolsa-Auxílio |
| 8.1.A convocação dos candidatos classificados observará rigorosamente a ordem de classificação final, a função para a qual o candidato concorreu, |
a necessidade da Administração Pública, a distribuição das vagas por unidade escolar e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação – FME, nos termos da Lei Municipal nº 780/2026. 8.2.A convocação será realizada medianteEdital de Convocação, publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Saboeiro/CE e nos demais meios oficiais de divulgação previstos neste Edital, constituindo a publicação oficial o meio válido de ciência dos candidatos. |
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